Justiça garante embarque de cão em voo após descumprimento de ordem judicial pela Latam em Manaus

Justiça garante embarque de cão em voo após descumprimento de ordem judicial pela Latam em Manaus

A Juíza Ida Maria Costa de Andrade, da Vara Cível de Manaus, determinou que a Latam Linhas Aéreas remarque o bilhete de uma passageira com destino ao Piauí, garantindo o embarque de seu animal de estimação, um pet chamado Noha, na cabine da aeronave.

Além disso, a magistrada determinou que um oficial de justiça acompanhe a cotutora do animal durante o embarque e verifique se a determinação foi devidamente cumprida, lavrando auto circunstanciado da diligência.

A decisão foi proferida no âmbito de uma ação de obrigação de fazer, com pedido de tutela de urgência, movida pela passageira contra a companhia aérea. Inicialmente, a Justiça concedeu liminar assegurando o transporte do pet na cabine, sob pena de multa, mas a empresa descumpriu a ordem. Diante disso, a passageira embarcou sozinha, deixando o animal sob os cuidados de sua mãe, co-tutora do pet, que posteriormente ingressou no processo.

A cotutora relatou à magistrada o descumprimento da decisão e solicitou que a Latam permitisse seu embarque com o animal, viabilizando o transporte até a nova residência da filha. Diante da situação, a juíza reafirmou a obrigatoriedade do cumprimento da ordem judicial, determinando a nova remarcação do voo e a fiscalização da acomodação do pet na cabine.

Os fatos

Antes disso, a tutora do animal relatou à Justiça que o pet, um cão sem raça definida (SRD), pesando 18 kg e com diversos problemas de saúde, necessitava de amparo emocional e não poderia viajar “preso”. Apesar da ordem judicial favorável, a Latam se recusou a emitir o bilhete, alegando que o sistema da empresa não permitia a aquisição da passagem do animal na modalidade infantil/criança.

A companhia aérea também argumentou que, por não se enquadrar nas especificações da categoria PETC, o cão só poderia viajar “solto” mediante determinação judicial específica. Ainda assim, a decisão não foi cumprida.

Com a habilitação da cotutora no processo, a magistrada expediu nova ordem determinando a emissão dos bilhetes no voo e horário escolhidos pela passageira. “É notório que o transporte do animal Noha não representa mero capricho, mas uma medida essencial para a preservação do vínculo afetivo familiar, reconhecido inclusive pelo Superior Tribunal de Justiça no conceito de família multiespécie”, registrou a decisão.

A juíza também destacou que questões de segurança não poderiam justificar o impedimento do embarque, uma vez que há alternativas viáveis para o transporte seguro de animais, como o uso de focinheira, cinto de segurança e caixas apropriadas.

Por fim, a cotutora informou que a ordem judicial foi cumprida. Embora a sentença de mérito ainda não tenha sido proferida, já há decisão determinando que a companhia aérea reverta as multas aplicadas em favor das autoras.

Processo nº 0593604-30.2024.8.04.0001Classe: Procedimento Comum Cível

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