Candidato submetido ao exame da OAB tem pedido de revisão de notas negado

Candidato submetido ao exame da OAB tem pedido de revisão de notas negado

A 1ª Vara Federal de Carazinho (RS) julgou improcedente um pedido de revisão de nota em prova da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A sentença é do juiz César Augusto Vieira e foi publicada no dia 11/2.

O autor ingressou com a ação contra a Secção da OAB no Rio Grande do Sul e o Conselho Federal da OAB. Ambos ofereceram contestação, com alegações no sentido de que o Poder Judiciário não deve examinar o mérito administrativo de bancas examinadoras de concurso.

Foram transcritos, na sentença, trechos das questões acerca das quais o candidato solicitou a revisão, bem como quesito da peça prático-profissional que também foi apontado para ser revisto.

O entendimento do magistrado foi ao encontro do Tema 485, de Repercussão Geral, do Supremo Tribunal Federal (STF), que firmou a seguinte tese: “Não compete ao Poder Judiciário substituir a banca examinadora para reexaminar o conteúdo das questões e os critérios de correção utilizados, salvo ocorrência de ilegalidade ou de inconstitucionalidade”.

O juiz destacou que a margem de atuação do Poder Judiciário é estreita e excepcional, pois a “banca examinadora possui autonomia na avaliação das questões também no que tange à sua interpretação e pontuação”. Apenas casos em que há a demonstração de práticas ilegais ou inconstitucionais devem ser examinados judicialmente para assegurar a observância do princípio da legalidade e da vinculação ao edital.

“Assim, a intervenção do Poder Judiciário acontece nas hipóteses de flagrante ilegalidade de questão objetiva de prova de concurso público, bem como na ausência de observância às regras previstas no edital, o que, não é o caso dos autos”, conclui Vieira.

O autor foi condenado ao pagamento de custas e honorários, cuja exigibilidade restou suspensa em decorrência da concessão preliminar da gratuidade de justiça. Ele ainda pode recorrer ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Com informações do TRF4

Leia mais

Ultrapassado o limite gratuito de saques, cobrança de tarifa bancária é legítima

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que a cobrança de tarifa por saques realizados em...

Tratamento mais adequado de doença grave pode exigir fármaco não incorporado ao SUS

O tratamento mais adequado de uma doença grave pode justificar, em caráter excepcional, o fornecimento de medicamento ainda não incorporado ao SUS para determinada...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ultrapassado o limite gratuito de saques, cobrança de tarifa bancária é legítima

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que a cobrança de...

Tratamento mais adequado de doença grave pode exigir fármaco não incorporado ao SUS

O tratamento mais adequado de uma doença grave pode justificar, em caráter excepcional, o fornecimento de medicamento ainda não...

Empresa do Simples pode aproveitar Reintegra em vendas para a ZFM

Empresa optante pelo Simples Nacional pode aproveitar créditos do Reintegra sobre receitas de vendas destinadas à Zona Franca de...

Justiça determina indenização a grupo enganado e coagido a retirar armas em aeroporto de Porto Alegre (RS)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condenou a empresa Taurus Armas S.A. a pagar indenizações por danos...