Administração pode revogar procedimento licitatório desde que justificado diz TJAM

Administração pode revogar procedimento licitatório desde que justificado diz TJAM

A revogação de procedimento licitatório não encontra barreira legal e pode ser operacionalizada desde que haja razões de interesse público devidamente motivados em fato superveniente, comprovados e com amparo nos requisitos legais, decidiu o Tribunal de Justiça do Amazonas ao negar segurança a empresa L.C.F. Lima, que saíra vencedora de processo licitatório, com posterior revogação do certame pela autoridade administrativa, a Secretaria de Estado-Seduc. A denegação da segurança foi confirmada com o voto do Desembargador Relator Paulo César Caminha e Lima nos autos do processo nº 4001099-51.2020.

A impetrante fora a vencedora do processo licitatório para aquisição de equipamentos de informação e de comunicação para a Secretaria de Educação e Cultura, e, mesmo com a homologação do certame, fora posteriormente surpreendida com a revogação da licitação, razão de ser do Mandado de Segurança

Não obstante, o TJAM decidiu que em matéria de direito administrativo e constitucional, em ação na qual se pede a anulação de ato administrativo que revogou procedimento licitatório, não há ilicitude no ato desde que tenha sido respaldo em fato superveniente, devidamente motivado, conforme previsto na Lei 8.666/93.

“A revogação de procedimento licitatório é possível, desde que ocorra por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, obedecendo-se às disposições contidas no artigo 49 da Lei 8.666/93. No caso, a revogação ora combatida ocorreu nos moldes legais”, arrematou a decisão.

Leia o acórdão

Leia mais

DPE abre inscrições para processo seletivo de estágio de graduação em Silves/AM

Inscrições podem ser feitas até o dia 5 de setembro; estágio de 30h semanais oferece bolsa de R$ 1.339,54 e auxílio-transporte de R$ 198,00 A...

Sobrepreço leva MP a pedir anulação de contrato para show de Zé Vaqueiro em Boca do Acre

Contrato no valor de R$ 600 mil ultrapassa outros firmados em diversos estados, incluindo municípios do Amazonas O sobrepreço de R$ 179.615,39 na contratação do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ anula condenação de Adriana Vilella e reabre fase de provas sobre o Crime da 113 Sul

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu nesta terça-feira (2) o julgamento do recurso especial apresentado pela...

DPE abre inscrições para processo seletivo de estágio de graduação em Silves/AM

Inscrições podem ser feitas até o dia 5 de setembro; estágio de 30h semanais oferece bolsa de R$ 1.339,54...

Sobrepreço leva MP a pedir anulação de contrato para show de Zé Vaqueiro em Boca do Acre

Contrato no valor de R$ 600 mil ultrapassa outros firmados em diversos estados, incluindo municípios do Amazonas O sobrepreço de...

TJAM escolhe nomes de magistrados para o TRE/AM

O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) realizou na sessão desta terça-feira (02/09) a votação em processos...