Uber deve indenizar passageira por acidente durante corrida no Amazonas

Uber deve indenizar passageira por acidente durante corrida no Amazonas

O Juiz Francisco Soares de Souza, do 11º Juizado Especial Cível do Amazonas, condenou a Uber a indenizar uma passageira que sofreu um acidente durante uma corrida solicitada pelo aplicativo. Além dos danos morais, fixados em R$ 2 mil, a empresa também foi obrigada a restituir o valor cobrado pela viagem, que não foi concluída.

O caso
A autora da ação, por meio do advogado Lucas Figueiredo, da OAB/AM, relatou que, em 2024, viajou para Fortaleza e utilizou os serviços da Uber para se deslocar na cidade. Durante o trajeto, no entanto, o motorista colidiu com um pilar na calçada, causando o sinistro. Como consequência, a passageira sofreu escoriações pelo corpo e rosto, além de danos a um de seus pertences.

Apesar do ocorrido, segundo a passageira, nem o motorista nem a plataforma prestaram qualquer tipo de assistência. Ela precisou solicitar uma nova corrida para chegar ao hotel e, posteriormente, teve o pedido de reembolso negado pela Uber. Diante disso, ingressou com a ação judicial requerendo indenização por danos materiais e morais.

A defesa da Uber
Em contestação, a Uber alegou, inicialmente, ilegitimidade para figurar no polo passivo da ação. No mérito, sustentou que não poderia ser responsabilizada pelo ocorrido, argumentando que o motorista era um prestador de serviço independente. A empresa também afirmou que não havia provas dos fatos narrados na petição inicial.

A decisão
Ao analisar o caso, o juiz Francisco Soares de Souza destacou que a autora apresentou provas suficientes para comprovar o acidente e sua tentativa de solucionar o problema administrativamente antes de recorrer à Justiça. Foram anexadas ao processo fotografias do local, imagens dos ferimentos e a placa do veículo envolvido no sinistro.

O magistrado rejeitou a tese de exclusão de responsabilidade da Uber, considerando que o acidente ocorreu durante uma corrida intermediada pela plataforma, que obtém lucro com o serviço. “Como a ré aufere ganho nesta intermediação, esse motivo é suficiente para legitimar a cobrança pelos danos materiais e morais contra a empresa”, afirmou.

Na sentença, o juiz também ressaltou que a Uber cobrou por uma corrida que não foi concluída devido ao acidente causado pelo motorista e, ainda assim, se isentou de qualquer responsabilidade. “Isso não é tolerável”, enfatizou.

Além da devolução do valor da corrida, a Uber foi condenada a pagar R$ 2 mil a título de danos morais. O magistrado explicou que a indenização se justifica pelas lesões sofridas pela passageira e pelo abalo decorrente da falta de assistência.

A decisão reforça o entendimento de que empresas de transporte por aplicativo podem ser responsabilizadas por falhas na prestação do serviço, especialmente quando deixam de amparar seus usuários em situações de risco.

Processo: 0470054-95.2024.8.04.0001

Leia mais

Projeto Potássio Autazes avança entre decisões e recursos em diferentes frentes judiciais

A disputa judicial envolvendo o Projeto Potássio Autazes permanece longe de uma definição definitiva e hoje se desenvolve em diferentes frentes na Justiça Federal. Enquanto...

Habeas corpus não corrige erro alegado na detração sem prova mínima da falha no cálculo

A alegação de erro no cálculo da pena não dispensa a demonstração documental da ilegalidade apontada. Com esse entendimento, a Segunda Turma do Supremo Tribunal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mulher será indenizada após perfuração por agulha descartada irregularmente

A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara de...

Bilhetes com ordens do PCC mostram ligação de Deolane com facção

Bilhetes que continham ordens internas dos integrantes da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC) apreendidos em 2019 em...

Supremo valida lei que viabiliza construção da Ferrogrão

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (21) validar a lei que viabiliza a construção da Ferrogrão, ferrovia...

Lula diz a prefeitos que ainda pretende aprovar Jorge Messias para vaga no STF

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou a prefeitos recebidos no Palácio do Planalto que ainda pretende ver...