Ecovias deve reparar danos causados por atropelamento de cavalos na Anchieta

Ecovias deve reparar danos causados por atropelamento de cavalos na Anchieta

A responsabilidade civil das concessionárias de serviço público é objetiva, portanto, em regra, o usuário do serviço deve ser indenizado independentemente de comprovação de culpa, conforme dispõe o artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal.

Com a aplicação dessa regra constitucional, a 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve na íntegra a sentença que condenou a Ecovias a ressarcir um caminhoneiro pelos danos materiais oriundos do atropelamento de dois cavalos na Via Anchieta, uma das principais ligações entre São Paulo e o Porto de Santos.

“O conjunto fático probatório produzido não foi capaz de constatar qualquer excludente de responsabilidade da apelante pelo acidente de trânsito causado. Do contrário, ele firmou que a omissão da apelante foi fundamental para o evento danoso”, assinalou o desembargador Joel Birello Mandelli, relator do recurso de apelação da concessionária.

A Ecovias invocou em seu recurso a incidência da excludente de responsabilidade por “caso fortuito”, sob a alegação de que ela teria adotado todas as medidas necessárias para prevenir que os dois cavalos adentrassem na rodovia.

Mandelli afastou a tese de caso fortuito, “uma vez que o ingresso de animais na pista é circunstância previsível à atividade desenvolvida pela ré”. Segundo o relator, ficaram comprovados o dano e o seu nexo de causalidade com os cavalos na estrada, enquanto a concessionária não conseguiu provar a inexistência de omissão em sua conduta.

O advogado Jefferson Faustino de Souza representa o motorista, cujo veículo sofreu avarias. Ele sustentou que, independentemente de culpa, a apelante responde pelos prejuízos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, nos termos do artigo 14 da Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor).

Além da incidência do CDC, que prevê a inversão do ônus da prova em favor do consumidor, considerada a parte hipossuficiente da relação jurídica, o relator frisou que também cabia à concessionária demonstrar a ausência de sua responsabilidade, de acordo com o artigo 373, inciso II, do Código de Processo Civil.

Valor do conserto

A sentença do juiz Ricardo Barea Borges, da 3ª Vara de Cubatão (SP), determinou que a Ecovias pague ao autor R$ 45,25 mil. Essa quantia, que deve ser corrigida monetariamente desde o desastre e acrescida de juros de 1% ao mês a partir da citação, corresponde ao menor dos três orçamentos de oficinas juntados aos autos pelo motorista.

Faustino disse que, inicialmente, requereu o ressarcimento do cliente pela via administrativa. Porém, como não obteve da concessionária o retorno desejado, ajuizou a ação cível, na qual também pleiteou indenização por dano moral.

O juiz reconheceu o acidente como “desagradável”, mas ponderou que o autor não se lesionou, “sendo certo que o fato narrado na inicial não é, por si só, fator que caracterize abalo profundo e duradouro no direito de personalidade”. Como o motorista não recorreu da improcedência do pedido de dano moral, o TJ-SP não o reexaminou.

Segundo o acórdão, a sentença reconheceu que os danos materiais decorrentes do acidente de trânsito e a omissão da concessionária foram comprovados, revelando o nexo de causalidade. Os desembargadores Tania Ahualli e Sidney Romano dos Reis seguiram o relator para negar provimento à apelação da Ecovias.

Surpresa noturna

O atropelamento dos cavalos aconteceu na noite de 28 de setembro de 2022, no km 56 da rodovia, trecho de Cubatão (SP). O autor trafegava no sentido ao litoral quando foi surpreendido pelos animais soltos na pista. Apesar de frear, ele não conseguiu evitar que o veículo atingisse os equinos, um dos quais morreu no local.

A Via Anchieta tem 65 quilômetros de extensão. Ela liga São Paulo ao Porto de Santos — o maior da América Latina — e à Baixada Santista, sendo acesso às indústrias do ABCD e ao polo petroquímico de Cubatão. O seu pedágio tem o preço mais caro do Brasil: carros pagam R$ 36,80 e caminhões, R$ 73,60 (dois eixos) até R$ 368 (dez eixos).

Processo 1001935-72.2023.8.26.0157

Com informações do Conjur

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