STJ revoga decisão que negou progressão de regime por falta de exame criminológico

STJ revoga decisão que negou progressão de regime por falta de exame criminológico

Apesar das alterações produzidas pela Lei 10.792/2003, no artigo 112 da Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84), a obrigatoriedade do exame criminológico como requisito à progressão de pena tem que ser fundamentada e relacionada a algum elemento concreto da execução da pena.

Esse foi o entendimento do ministro Antonio Saldanha Palheiro, do Superior Tribunal de Justiça, para revogar a decisão que negou progressão de pena a um réu a pedido do Ministério Público.

Em Habeas Corpus impetrado no STJ, a defesa sustentou que o apenado preenche os requisitos para a concessão do benefício, sem a necessidade de prévia realização de exame criminológico, não podendo retroagir para prejudicar o apenado a alteração promovida pela Lei 14.843/2024, que entrou em vigor após a data da prática dos crimes pelo qual foi condenado.

Ao analisar o caso, o ministro explicou que a nova legislação deve ser aplicada aos crimes praticados durante a sua vigência, o que não ocorre no caso concreto.

“Ainda assim, a despeito de o exame não ser requisito obrigatório para a progressão do regime prisional para execuções de delitos praticados antes da referida alteração legislativa, em hipóteses excepcionais, os Tribunais Superiores vêm admitindo a sua realização para a aferição do mérito do apenado.”, registrou.

O magistrado apontou que no caso em questão houve constrangimento ilegal, uma vez que o juízo de origem extrapolou as exigências legais para criar uma dificuldade para concessão do benefício, levando em conta apenas a gravidade em abstrato dos crimes cometidos e a longa pena a cumprir.

“Ante o exposto, concedo a ordem para restabelecer a decisão do Juízo de primeira instância que promoveu o paciente ao regime aberto”, decidiu. HC 967.997

Com informações do Conjur

Leia mais

Sem vínculo com a vida acadêmica, conduta de estudante não justifica sindicância por instituição

A ausência de vínculo entre o fato investigado e a função educacional da universidade impede a instauração de sindicância disciplinar, sobretudo quando os eventos...

Empresa com atividade imobiliária dominante não goza de imunidade de ITBI no caso de incorporação

Imunidade de ITBI não alcança incorporação societária quando a empresa incorporadora exerce atividade imobiliária preponderante, por expressa ressalva constitucional. O  fundamento é o de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TSE empossa dois ministros indicados por Lula

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) empossou nesta terça-feira (5) dois ministros nomeados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva...

Moraes autoriza Daniel Silveira a fazer tratamento fora da prisão

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta terça-feira (5) o ex-deputado Daniel Silveira a...

Alcolumbre e Motta pedem diálogo e respeito após ocupação de plenários

O presidente do Senado Federal, David Alcolumbre (União Brasil - AP), chamou de “exercício arbitrário” a ocupação das mesas...

OAB-SP critica uso da Lei Magnitsky contra Alexandre de Moraes

A Comissão de Direito Internacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), de São Paulo, criticou, em nota técnica,...