STJ revoga decisão que negou progressão de regime por falta de exame criminológico

STJ revoga decisão que negou progressão de regime por falta de exame criminológico

Apesar das alterações produzidas pela Lei 10.792/2003, no artigo 112 da Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84), a obrigatoriedade do exame criminológico como requisito à progressão de pena tem que ser fundamentada e relacionada a algum elemento concreto da execução da pena.

Esse foi o entendimento do ministro Antonio Saldanha Palheiro, do Superior Tribunal de Justiça, para revogar a decisão que negou progressão de pena a um réu a pedido do Ministério Público.

Em Habeas Corpus impetrado no STJ, a defesa sustentou que o apenado preenche os requisitos para a concessão do benefício, sem a necessidade de prévia realização de exame criminológico, não podendo retroagir para prejudicar o apenado a alteração promovida pela Lei 14.843/2024, que entrou em vigor após a data da prática dos crimes pelo qual foi condenado.

Ao analisar o caso, o ministro explicou que a nova legislação deve ser aplicada aos crimes praticados durante a sua vigência, o que não ocorre no caso concreto.

“Ainda assim, a despeito de o exame não ser requisito obrigatório para a progressão do regime prisional para execuções de delitos praticados antes da referida alteração legislativa, em hipóteses excepcionais, os Tribunais Superiores vêm admitindo a sua realização para a aferição do mérito do apenado.”, registrou.

O magistrado apontou que no caso em questão houve constrangimento ilegal, uma vez que o juízo de origem extrapolou as exigências legais para criar uma dificuldade para concessão do benefício, levando em conta apenas a gravidade em abstrato dos crimes cometidos e a longa pena a cumprir.

“Ante o exposto, concedo a ordem para restabelecer a decisão do Juízo de primeira instância que promoveu o paciente ao regime aberto”, decidiu. HC 967.997

Com informações do Conjur

Leia mais

Proteção da Lei Maria da Penha não supera o princípio de que a dúvida deve favorecer o réu, fixa STJ

A proteção reforçada da mulher pela Lei Maria da Penha não afasta a exigência de prova segura — fotos sem identificação e inconsistências probatórias...

UEA reproduz questão de concurso com gabarito distinto e Justiça concede liminar para anular resultado

A resposta dada como correta — e assim mantida — pela banca examinadora do certame, ao reproduzir questão de concurso aplicado por outra instituição,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Proteção da Lei Maria da Penha não supera o princípio de que a dúvida deve favorecer o réu, fixa STJ

A proteção reforçada da mulher pela Lei Maria da Penha não afasta a exigência de prova segura — fotos...

Cuidadora que pagava pessoa para cobrir folgas não tem vínculo de emprego com clínica geriátrica

Uma cuidadora de idosos que pagava outras pessoas para poder tirar folgas não obteve o reconhecimento do vínculo de...

UEA reproduz questão de concurso com gabarito distinto e Justiça concede liminar para anular resultado

A resposta dada como correta — e assim mantida — pela banca examinadora do certame, ao reproduzir questão de...

Banco deve indenizar cliente no AM por contrato firmado com documentos falsos

Impugnada a assinatura em contrato bancário, a ausência de prova de autenticidade pela instituição financeira impõe o reconhecimento da...