Homem que matou vítima por conversar com sua namorada é condenado pelo júri popular

Homem que matou vítima por conversar com sua namorada é condenado pelo júri popular

José Francisco da Costa foi condenado a 12 anos de prisão, em regime inicial fechado, pela prática de um crime de homicídio duplamente qualificado pelo motivo fútil e uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, que foi golpeada nas costas pelo fato de ter conversado com a namorada do réu no dia dos fatos. A decisão é do Tribunal do Júri de Brasília.

Segundo a denúncia, o crime aconteceu na madrugada do dia 30 de janeiro de 2005, em um quiosque localizado no SIA, Zona Industrial do Guará/DF.

Em plenário, o Conselho de Sentença reconheceu a responsabilidade criminal do réu pelos fatos narrados na denúncia. Desse modo, a Juíza Presidente do Júri acolheu a decisão soberana dos jurados para condenar o acusado nas sanções do artigo 121, § 2º, incisos II e IV do Código Penal.

A julgadora registrou que não existem nos autos elementos que apontem efetivamente o comportamento da vítima como causadora do evento e determinou que José Francisco não poderá recorrer em liberdade. “Considerando que o réu aguardou o julgamento deste processo preso e que os motivos ensejadores de sua custódia cautelar permanecem hígidos, sua permanência sob custódia nada mais é do que o próprio efeito desta sentença penal condenatória, com vistas ao cumprimento da pena imposta”, disse a magistrada.

Processo: 0000094-03.2005.8.07.0001

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

Mudança de posição: STJ acompanha STF e admite nervosismo do suspeito como fundamento para busca pessoal

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou uma mudança de orientação sobre as abordagens policiais ao decidir que o nervosismo demonstrado por um suspeito,...

MPF pede à Justiça que Município deixe de exigir CNPJ de terreiros para imunidade do IPTU

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública contra o Município de Manaus pedindo que a Justiça determine, em caráter liminar, a suspensão...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Após fala de Valdemar, STF cobra explicações de presidentes de partidos sobre emendas parlamentares

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que os presidentes de todos os partidos políticos com...

CNMP decide que lei não limita número de prorrogações de afastamento cautelar em PAD

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) firmou entendimento de que a legislação não estabelece limite para o número...

Mudança de posição: STJ acompanha STF e admite nervosismo do suspeito como fundamento para busca pessoal

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou uma mudança de orientação sobre as abordagens policiais ao decidir que o...

MPF pede à Justiça que Município deixe de exigir CNPJ de terreiros para imunidade do IPTU

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública contra o Município de Manaus pedindo que a Justiça determine,...