Recurso do MP que não demonstra que réu em liberdade é um perigo é rejeitado no Amazonas

Recurso do MP que não demonstra que réu em liberdade é um perigo é rejeitado no Amazonas

O Ministério Público em Boca do Acre não aceitou a concessão de liberdade provisória ao flagranteado Antônio Silva dos Santos, preso por tráfico de drogas. Assim, a Promotora de Justiça Miram Figueiredo da Silveira ajuizou recurso em sentido estrito, instrumento com o qual pretendeu a reforma da decisão junto a Segunda Câmara Criminal do Amazonas, mas ao relatar o julgado, a Câmara decidiu que sem a presença do efetivo perigo que em liberdade o acusado possa ocasionar a instrução criminal, mormente pelo fato de ser réu primário e ter bons antecedentes, importava  em desconsiderar o recurso ministerial, julgando-o improcedente.

Nos autos de julgamento de recurso em sentido estrito contra liberdade provisória concedida em tráfico de drogas a réu tecnicamente primário e possuidor de bons antecedentes, sem demonstração do perigo que a liberdade represente, especialmente pelo fato de ser primário e bons antecedentes, não possibilitam o provimento do recurso. 

Fundamentou a decisão que, no caso concreto, a hipótese seria a averiguar se o recurso trouxera alguma circunstância que pudesse concluir que em liberdade, o recorrido se constituiria em risco a ordem pública ou à instrução criminal, matéria que não se evidenciou no julgamento. 

‘Trata-se de recurso interposto pelo Ministério Público Estadual contra a decisão que concedeu liberdade provisória ao recorrido, o qual se encontrava preso pela prática do crime previsto no artigo 33 da Lei 11.343/2006’, não se vislumbra que o periculum in libertatis atenda à espécie recursal, firmou a decisão.

Leia o acórdão

 

Leia mais

Amazonas é condenado por erro médico após gaze esquecida por 10 anos em abdômen de paciente

A 3ª Vara da Fazenda Pública de Manaus condenou o Estado do Amazonas ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma...

Ausência de notificação ao devedor impede ação de busca e apreensão, fixa Justiça do Amazonas

Embora a inadimplência contratual configure automaticamente a mora do devedor — a chamada mora ex re —, a legislação brasileira impõe a necessidade de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Amazonas é condenado por erro médico após gaze esquecida por 10 anos em abdômen de paciente

A 3ª Vara da Fazenda Pública de Manaus condenou o Estado do Amazonas ao pagamento de R$ 10 mil...

Ausência de notificação ao devedor impede ação de busca e apreensão, fixa Justiça do Amazonas

Embora a inadimplência contratual configure automaticamente a mora do devedor — a chamada mora ex re —, a legislação...

STJ mantém condenação do Município de Manaus por omissão com barulho de cadeira escolar

Decisão do Ministro Herman Benjamim, do STJ, rejeitou o recurso do Município de Manaus que tentava alterar os critérios...

Não compete à Justiça Federal julgar ação contra a Samsung, decide Juizado no AM

O autor ajuizou ação perante a Justiça Federal, pleiteando reparação por danos causados por produto da Samsung, mas teve...