Recurso do MP que não demonstra que réu em liberdade é um perigo é rejeitado no Amazonas

Recurso do MP que não demonstra que réu em liberdade é um perigo é rejeitado no Amazonas

O Ministério Público em Boca do Acre não aceitou a concessão de liberdade provisória ao flagranteado Antônio Silva dos Santos, preso por tráfico de drogas. Assim, a Promotora de Justiça Miram Figueiredo da Silveira ajuizou recurso em sentido estrito, instrumento com o qual pretendeu a reforma da decisão junto a Segunda Câmara Criminal do Amazonas, mas ao relatar o julgado, a Câmara decidiu que sem a presença do efetivo perigo que em liberdade o acusado possa ocasionar a instrução criminal, mormente pelo fato de ser réu primário e ter bons antecedentes, importava  em desconsiderar o recurso ministerial, julgando-o improcedente.

Nos autos de julgamento de recurso em sentido estrito contra liberdade provisória concedida em tráfico de drogas a réu tecnicamente primário e possuidor de bons antecedentes, sem demonstração do perigo que a liberdade represente, especialmente pelo fato de ser primário e bons antecedentes, não possibilitam o provimento do recurso. 

Fundamentou a decisão que, no caso concreto, a hipótese seria a averiguar se o recurso trouxera alguma circunstância que pudesse concluir que em liberdade, o recorrido se constituiria em risco a ordem pública ou à instrução criminal, matéria que não se evidenciou no julgamento. 

‘Trata-se de recurso interposto pelo Ministério Público Estadual contra a decisão que concedeu liberdade provisória ao recorrido, o qual se encontrava preso pela prática do crime previsto no artigo 33 da Lei 11.343/2006’, não se vislumbra que o periculum in libertatis atenda à espécie recursal, firmou a decisão.

Leia o acórdão

 

Leia mais

É dever, não é calúnia: Justiça tranca ação penal contra síndica que atuou para proteger adolescente

O Tribunal de Justiça do Amazonas, por meio da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, concedeu habeas corpus e determinou o trancamento de ação...

Justiça suspende repasse de consignados de servidores e segurados da Amazonprev ao Banco Master

Decisão proferida pela 2.ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus determinou a suspensão dos repasses relativos a empréstimos consignados contratados por servidores...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Rede social deve reativar conta de influencer que teve perfil suspenso sem justificativa

O 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal determinou que uma rede social reative a conta de um...

Justiça declara ineficaz cláusula sobre saúde mental em cct por vício formal

A 7ª Turma do TRT da 2ª Região reverteu decisão de 1º grau por unanimidade e declarou a ineficácia...

Foragido nos EUA, Ramagem é ouvido pelo STF por videoconferência

O ex-deputado federal Alexandre Ramagem, que está foragido nos Estados Unidos, prestou depoimento, por videoconferência, ao Supremo Tribunal Federal...

Justiça condena banco digital por negativação indevida de consumidora; indenização é de R$ 8 mil

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte condenou um banco digital ao pagamento de indenização por danos...