Porte de facas, punhais ou similares continua proibido e se constitui em ilícito penal, define STF

Porte de facas, punhais ou similares continua proibido e se constitui em ilícito penal, define STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou, em decisão no Plenário Virtual, a validade e aplicabilidade do artigo 19 da Lei de Contravenções Penais (LCP) ao porte de armas brancas. Armas brancas são objetos como facas, que, embora tenham outras finalidades, podem ser usados como instrumentos de ataque ou defesa. A decisão foi tomada em julgamento concluído nesta sexta-feira (4/10).

O caso em questão envolveu um homem detido em São Paulo, portando uma faca de cozinha em frente a uma padaria. Condenado com base no artigo 19 da LCP, que prevê prisão e multa por portar armas sem licença, a Defensoria Pública recorreu ao STF, argumentando a ausência de regulamentação específica para o porte de arma branca.

Prevaleceu o voto divergente do ministro Alexandre de Moraes, que sustentou que o artigo 19 continua aplicável ao porte de armas brancas, devendo-se avaliar a potencialidade lesiva e o elemento subjetivo do agente em cada caso concreto. Moraes foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, André Mendonça, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso. Já o relator, ministro Edson Fachin, foi vencido, defendendo que, sem regulamentação, o dispositivo não poderia ser aplicado.

A tese firmada pelo STF é a de que o artigo 19 da LCP permanece válido e deve ser aplicado ao porte de arma branca, considerando as circunstâncias do caso e o elemento subjetivo do agente. A decisão tem impacto direto sobre a interpretação da legislação penal, ao reafirmar a proibição do porte de armas brancas sem regulamentação específica, e amplia o entendimento sobre a tipicidade penal dessas condutas.

Fachin, por outro lado, argumentou que a falta de regulamentação do porte de armas brancas gera insegurança jurídica, violando o princípio da legalidade. Ele também citou o inciso XXXIX da Constituição, que proíbe a punição sem lei anterior clara e específica.

A decisão fortalece a visão de que o porte de armas brancas, mesmo sem regulamentação expressa, continua proibido, desde que avaliada a situação fática e a periculosidade do objeto.

Leia mais

TJAM define novos integrantes das Turmas Recursais dos Juizados Especiais

O Tribunal Pleno do Judiciário amazonense aprovou, em sessão realizada nessa terça-feira (31/3), os nomes do juiz Celso Antunes da Silveira Filho e da...

Justiça condena banco por danos morais após manter hipoteca de imóvel por 23 anos após quitação

Depois de mais de duas décadas desde o pagamento da última parcela do financiamento de sua casa, um morador de Manaus conseguiu na Justiça...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJAM define novos integrantes das Turmas Recursais dos Juizados Especiais

O Tribunal Pleno do Judiciário amazonense aprovou, em sessão realizada nessa terça-feira (31/3), os nomes do juiz Celso Antunes...

Alexandre de Moraes nega ter viajado em aviões de Vorcaro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou na terça-feira (31) ter viajado em aeronaves do...

Justiça condena banco por danos morais após manter hipoteca de imóvel por 23 anos após quitação

Depois de mais de duas décadas desde o pagamento da última parcela do financiamento de sua casa, um morador...

Erro induzido em contratação digital configura vício de consentimento e obriga banco a indenizar

A Justiça amazonense reconheceu a ocorrência de fraude em contratação de empréstimo consignado digital, ao julgar procedente recurso interposto...