TJDFT anula questão de concurso público devido a erro gramatical

TJDFT anula questão de concurso público devido a erro gramatical

A 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) anulou uma questão do concurso público para o cargo de Agente Comunitário de Saúde devido a erro gramatical no gabarito oficial. Uma candidata ingressou com ação judicial contra o Distrito Federal e a Fundação de Apoio Tecnológico (Funatec), organizadora do certame, e solicitou a anulação da questão número 5, da prova de Língua Portuguesa. Segundo a candidata, a alternativa apontada como correta sugeria a substituição do termo “existiam” pela expressão “há” sem a devida flexão do tempo verbal, o que resultaria em vício gramatical e prejuízo ao sentido da frase.

Em 1ª instância, o pedido foi julgado improcedente. A candidata recorreu, sob a alegação de que a assertiva violava regras gramaticais básicas e que não havia outra alternativa correta na questão, o que justificaria sua anulação. Ao analisar o recurso, a Turma considerou que ” é evidente que a inobservância do tempo verbal correto implica em vício linguístico. (…) Afinal, o verbo “haver”, no sentido de existir, embora impessoal, está sujeito ao tempo verbal”, conforme destacou o relator do caso.

O colegiado ressaltou que a intervenção judicial em concursos públicos é excepcional e ocorre apenas em casos de flagrante ilegalidade ou inconstitucionalidade. Neste caso, a Turma entendeu que a questão apresentava um erro grosseiro que justificava sua anulação. Com a decisão, a candidata receberá a pontuação referente à questão anulada e, caso alcance a nota de corte, será reintegrada ao certame para participar das etapas seguintes.

Dessa forma, o Tribunal garantiu o direito da candidata à pontuação da questão e possibilitou sua continuidade no concurso público.

A decisão foi unânime.

Leia mais

Pagamento parcial de pensão não basta para afastar prisão por dívida alimentar

Ministro Humberto Martins, do STJ, rejeita habeas corpus em caso do Amazonas no qual a defesa alegou ter quitado 80% das parcelas cobradas. Ministro Humberto...

Locador indenizará inquilino por trocar fechaduras de imóvel para cobrar aluguéis atrasados

Relatora Carla Maria Santos dos Reis considerou que a retenção de equipamentos de trabalho comprometeu a subsistência do locatário; TJAM fixou reparação de R$...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Pagamento parcial de pensão não basta para afastar prisão por dívida alimentar

Ministro Humberto Martins, do STJ, rejeita habeas corpus em caso do Amazonas no qual a defesa alegou ter quitado...

Locador indenizará inquilino por trocar fechaduras de imóvel para cobrar aluguéis atrasados

Relatora Carla Maria Santos dos Reis considerou que a retenção de equipamentos de trabalho comprometeu a subsistência do locatário;...

Facebook deve indenizar advogada por suspender perfil profissional sem comprovar infração

Justiça determinou reativação da conta no Instagram e pagamento de R$ 5 mil; uso profissional não afastou proteção do...

“OAB da Medicina”: diploma não basta para atender pacientes

Nova lei exige desempenho mínimo no Enamed para obter registro profissional; regra vale para quem ingressou no curso a...