No Amazonas, habeas corpus é negado a homem que atirou contra viatura da Polícia Militar

No Amazonas, habeas corpus é negado a homem que atirou contra viatura da Polícia Militar

O Tribunal de Justiça do Amazonas negou um pedido de habeas corpus feito pela defesa de  Henrique Marques de Souza. Ele é acusado pelo Ministério Público de ter, em companhia de outro investigado, no dia 01.08.2024, por volta das 5h, na rua Santo Antônio, Bairro Coroado, ter disparado contra viatura da Polícia Militar. 

Para a Relatora da decisão, Desembargadora Carla Maria Santos dos Reis, os fatos imputados ao paciente são graves, uma vez que teria supostamente disparado tiros de arma de fogo contra uma viatura da Polícia Militar durante uma perseguição. O motivo, de acordo com a decisão, denota a gravidade concreta do delito praticado, bem como a presença dos pressupostos para a conservação da custódia cautelar.

Os autos que apuram a investigação relatam que os policiais, na data dos fatos, montaram uma perseguição contra dois suspeitos em uma motocicleta que haviam praticado um assalto de um celular. 

O processo revela que os militares conseguiram alcançar os suspeitos na Av. Beira Mar naquela data e constataram que a moto estava trafegando na contramão, vindo em direção a viatura em que os policiais estavam. Ainda que a Polícia emitisse sinais sonoros e luminosos para que a motocicleta parasse, o motociclista não parou e começou a atirar contra a viatura em que estavam os policiais.

Nesse instante, o motorista  que estava na condução da viatura, perdeu o controle e colidiu contra uma parada de ônibus, ocasião em que Henrique Marques caiu da motocicleta juntamente com o garupa. Após a queda, o garupa voltou a disparar contra a guarnição policial, tendo a polícia revidado e disparado contra o mesmo, ocasião em que acertou Guilherme Pablo Rocha Nunes, o garupa, que não resistiu aos ferimentos e faleceu no hospital.

Preso em flagrante, a prisão de Henrique foi convertida em prisão preventiva. Com o Habeas Corpus indeferido, o Tribunal do Amazonas nega a insurgência de constrangimento ilegal, definindo-se que a decisão guerreada se mostrou devidamente fundamentada para o resguardo da ordem pública. 

Habeas Corpus n. 4008634-89.2024.8.04.0000  


Classe/Assunto: Habeas Corpus Criminal / Homicídio QualificadoRelator(a): Carla Maria Santos dos ReisComarca: Manaus Órgão julgador: Primeira Câmara Criminal Data do julgamento: 13/09/2024 Data de publicação: 13/09/2024 Ementa: HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO CONTRA AGENTE DE SEGURANÇA PÚBLICA. IRREGULARIDADES NA PRISÃO EM FLAGRANTE. TESE SUPERADA COM A CONVERSÃO DO FLAGRANTE EM PREVENTIVA. DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. FUMUS COMISSI DELICTI E PERICULUM LIBERTATIS PRESENTES. MATERIALIDADE DELITIVA E INDÍCIOS DE SUA AUTORIA. SEGREGAÇÃO CAUTELAR SEDIMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO.  

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