Ministro atende Defensoria do Amazonas, anula provas por tráfico de drogas e cassa acórdão do TJAM

Ministro atende Defensoria do Amazonas, anula provas por tráfico de drogas e cassa acórdão do TJAM

O Ministro Antônio Saldanha Palheiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu habeas corpus solicitado pela Defensoria Pública do Amazonas, estabelecendo mais um precedente importante no âmbito do processo penal. O Ministro afirmou que o sistema processual penal não permite buscas pessoais realizadas como rotina ou prática de policiamento ostensivo, com finalidades preventivas ou exploratórias.

O caso envolveu um réu acusado de tráfico de drogas, cuja ação penal havia sido mantida pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM). A decisão do TJAM, relatada pelo Desembargador Henrique Veiga, da Primeira Câmara Criminal, acolheu um recurso da Promotora de Justiça Yara Rebeca Marinho de Paula, sob o argumento de que a rejeição da denúncia equivaleria a um julgamento antecipado da lide, o que não é permitido pelo direito processual penal, especialmente diante da materialidade e dos indícios de autoria da infração.

Não concordando com a decisão do TJAM, o Defensor Público Fernando Figueiredo Serejo Mestrinho, da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE/AM), impetrou habeas corpus junto ao STJ. Em sua argumentação, Serejo sustentou a nulidade das provas obtidas em decorrência de uma busca pessoal realizada sem a devida presença de fundadas suspeitas.

O Ministro Saldanha Palheiro, ao analisar o caso, discordou da avaliação do TJAM de que havia fundamentos suficientes para a realização da busca pela Polícia Militar sem mandado judicial. O Ministro observou que a abordagem policial foi motivada pelo fato de o réu ser suspeito de um homicídio ocorrido três meses antes, o que, por si só, não justificaria a busca pessoal. Ele ressaltou a ausência de indícios concretos de que o réu estivesse em posse de drogas, armas proibidas ou outros objetos que configurassem corpo de delito.

Com a concessão do habeas corpus, o Ministro declarou a nulidade das provas obtidas na busca e restabeleceu a decisão da Juíza Rosália Guimarães Sarmento, da 2ª Vecute, que, antes, havia rejeitado a denúncia. A decisão reforça a necessidade de justificativas concretas para a realização de buscas pessoais, reafirmando a importância da proteção dos direitos individuais no âmbito do processo penal.

HC 934350(2024/0289283-9 – 08/08/2024)

Leia mais

Sem contestar biometria, não há espaço para alegação de fraude em contrato digital

A simples alegação de que um contrato bancário não foi firmado pelo consumidor não é suficiente para afastar sua validade quando a instituição financeira...

Ação contra multa ambiental não admite reconvenção para exigir recuperação de área desmatada

A pretensão de condenar o particular à recuperação ambiental possui natureza própria e deve ser deduzida em ação autônoma, submetida ao regime específico da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Prestador de serviço é condenado a indenizar morador em R$ 11 mil após deixar obra inacabada em residência

O 4° Juizado Especial Cível da Comarca de Natal (RN) determinou que um consumidor seja indenizado após sofrer prejuízos...

Justiça condena incorporadora por atraso na entrega de imóvel e determina indenização por danos morais

A Justiça do Rio Grande do Norte (RN) condenou uma incorporadora ao pagamento de multa contratual complementada por lucros...

TJMT aumenta indenização a pessoa atacada por três cães da raça pitbull

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por unanimidade, aumentou de R$...

Inventário extrajudicial dispensa antecipação do pagamento de ITCMD

As famílias que recorrem ao inventário extrajudicial, aquele feito em cartório para realizar a partilha consensual de bens deixados...