Consumidor é livre para escolher o local da ação, mas escolha não pode ser aleatória

Consumidor é livre para escolher o local da ação, mas escolha não pode ser aleatória

A lei permite que o consumidor escolha onde quer processar a empresa, mas essa escolha não pode ser feita de forma aleatória. O consumidor pode optar por abrir a ação no local onde mora, onde a empresa está sediada, onde a obrigação contratual deve ser cumprida ou em outro local previamente acordado no contrato. Porém, se nenhuma dessas hipóteses se revela, o processo deve ser transferido de fato para onde mora o autor, definiu o TJAM

No caso concreto, o consumidor, que comprovadamente  mora em Nova Olinda do Norte ingressou contra o Bmg, no fórum de Manaus, requerendo a anulação de um contrato sob a alegação de abuso na negociação, venda casada e outras falhas no consumo do produto comercializado, um empréstimo de cartão de crédito consignado, aduzindo que, na realidade, pretendia um empréstimo comum.

No juízo inicial, o magistrado verificou que a instituição financeira, ré na ação, tem sua sede em São Paulo (SP), concluindo que, como o autor não residia em Manaus, o processo deveria ser transferido para julgamento em Nova Olinda do Norte, domicílio do requerente. Assim se declarou incompetente para o processo e julgamento da causa. O autor discordou.  

De acordo com os fundamentos do recurso a hipótese revela uma regra de competência relativa e que é dado ao consumidor a opção pelo domicílio do réu, sendo garantido a possibilidade de litigar na Comarca Sede da Filial, que melhor convinha a seus interesses. 

Dirimindo o impasse, a Relatora definiu que ‘ embora a competência para processamento de demandas que envolvam direito do consumidor seja relativa, ela é restrita apenas aos foros de domicílio do autor; domicílio do réu; de eleição previsto em negócio jurídico; ou do local em que deve ser cumprida a obrigação pactuada entre as partes, sendo  inadmissível a escolha aleatória de foro sem justificativa plausível e pormenorizadamente demonstrada’.

Processo 0639069-96.2023.8.04.0001  
Órgão Julgador Primeira Câmara Cível 

 

 

Leia mais

Manter ex-cônjuge em contrato de imóvel após divórcio e causar prejuízo gera dano moral

Depois do divórcio, um homem ficou com o imóvel e assumiu sozinho o financiamento, mas a instituição habitacional não retirou a ex-esposa do contrato,...

Águas de Manaus deve comprovar água nas torneiras, e não apenas no sistema

Juiz  Luís Alberto Nascimento Albuquerque, do Juizado Cível, determinou bloqueio de R$ 40 mil em multas após oficial de justiça constatar que residência de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça do Trabalho decide que sistema de gamificação em avaliação de desempenho não configura abuso

A juíza Ana Luiza Fischer Teixeira de Souza Mendonça, titular da 1ª Vara do Trabalho de Governador Valadares (MG), ...

Justiça mantém demissão por justa causa de professora que puxou criança pelo agasalho

A Justiça do Trabalho da 2ª Região manteve a dispensa por justa causa de professora de educação infantil captada em...

Justiça condena plataforma a reativar perfil suspenso e indenizar usuário por danos morais

O 5º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró (RN) condenou uma plataforma de rede social ao...

Empresa de energia solar é condenada após não instalar sistema contratado por consumidor

Uma empresa de energia solar foi condenada ao pagamento de indenizações por danos materiais e morais, além de ter...