Justiça suspende reprovação de contas do TCE/AM por falta de contraditório

Justiça suspende reprovação de contas do TCE/AM por falta de contraditório

Não se ignora a autonomia administrativa dos Tribunais de Contas. Mas, como todo ato administrativo, decisões da Corte de Contas podem ser revistas pelo Judiciário. A Justiça do Amazonas concedeu tutela de urgência contra o TCE/AM para suspender o procedimento de uma reprovação de contas. A medida foi mantida em segunda instância com o fim de preservar o contraditório e a ampla defesa ao interessado, dita negada no procedimento administrativo. 

 Decisão da 4ª Turma Recursal do TJAM, definida em voto da Juíza Etelvina Lobo Braga, reafirma a necessidade de que o ato de natureza punitiva, quando imposto pela autoridade competente, não possa dispensar o contraditório e a ampla defesa ao administrado. 

Com essa posição, a Turma definiu pela manutenção de uma cautelar concedida pelo Juizado da Fazenda Pública que atendeu a pedido de Paulo Cesar Pereira Bardales, ex-presidente da Câmara Municipal de Tabatinga, exercício 2019, que, nessa condição, teve reprovadas, por irregularidades, a prestação de contas referente àquele ano pelo TCE/AM.  

O autor sustentou que, na condição de Presidente da Câmara Municipal de Tabatinga, referente ao exercício de 2019, teve suas contas julgadas irregulares pelo TCE/AM sem que lhe fosse oportunizado o contraditório e a ampla defesa, sobrevindo medida punitiva em afronta a princípios constitucionais. 

Explicou que, assim, ingressou com recurso de revisão com intuito de reforma da punição imposta. Entretanto, o recurso foi negado sob o pretexto de não apresentar documentos novos para ser apreciado pelo Pleno do Órgão, além de que a comissão de inspeção que analisou a prestação de contas de origem foi a mesma que analisou o indeferimento do recurso. As razões foram aceitas no Juizado da Fazenda Pública. Cautelar do Juiz Antônio Carlos Marinho Bezerra Júnior suspendeu os efeitos do ato combatido. 

Contra essa cautelar a Fazenda Pública se insurgiu, pedindo a cassação da medida, sob o argumento de que a decisão não demonstrou, claramente, como os princípios do contraditório, da ampla defesa, da razoabilidade e da proporcionalidade foram especificamente afrontados no caso particular do Vereador, sem uma análise detalhada das provas e circunstâncias apresentadas. 

Posta a questão jurídica, a Relatora do recurso, em voto seguido à unanimidade, definiu que no que pese a autonomia administrativa do TCE, nada impede que o Judiciário revise as decisões de natureza administrativa.

Cabe ao órgão de Jurisdição, por imposição constitucional, a solução de conflito de interesses,  isso porque esse função é inafastável. Definiu-se que não se pode negar a higidez de uma cautelar que, com os documentos apresentados, leva o juiz a se convencer da probabilidade da medida e dos riscos que o seu não atendimento possa causar ao jurisdicionado. No caso, os efeitos de uma reprovação de contas que não tenha oportunizado defesa ao administrado. A cautelar foi mantida. 

Processo nº 4000354-95.2024.8.04.9000

 

Leia mais

Embarques frustrados e café da manhã no lugar do almoço levam Azul a indenizar passageiro no Amazonas

Juiz Caio César Catunda de Souza condenou a Azul a pagar R$ 5 mil por danos morais após dois embarques frustrados e espera de...

Manter ex-cônjuge em contrato de imóvel após divórcio e causar prejuízo gera dano moral

Depois do divórcio, um homem ficou com o imóvel e assumiu sozinho o financiamento, mas a instituição habitacional não retirou a ex-esposa do contrato,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mulher é condenada por injúria racial praticada contra cuidadora

A 1ª Vara Criminal da comarca de Lages condenou uma mulher pelo crime de injúria racial praticado contra uma...

TRE-BA revoga ordem de prisão de secretário de Mobilidade de Salvador

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), Maurício Kertzman Szporer, revogou, nesta segunda-feira (26), a ordem de...

Embarques frustrados e café da manhã no lugar do almoço levam Azul a indenizar passageiro no Amazonas

Juiz Caio César Catunda de Souza condenou a Azul a pagar R$ 5 mil por danos morais após dois...

Justiça do Trabalho decide que sistema de gamificação em avaliação de desempenho não configura abuso

A juíza Ana Luiza Fischer Teixeira de Souza Mendonça, titular da 1ª Vara do Trabalho de Governador Valadares (MG), ...