Plano de saúde e administradora são condenadas por abuso no reajuste por faixa etária

Plano de saúde e administradora são condenadas por abuso no reajuste por faixa etária

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou a Qualicorp Administradora de Benefícios e a SulAmérica Seguros Saúde a ressarcir beneficiária os valores cobrados a mais pelo abuso no reajuste por faixa etária. As rés também estão impedidas de interromper o atendimento médico-hospitalar.

A autora afirma que é beneficiária do plano de saúde coletivo desde 2012, quando tinha 58 anos e pagava R$ 352,66 de mensalidade. Conta que, ao completar 59 anos, o valor foi reajustado para R$814,19, ou seja, mais de 131,72% de aumento.

Acrescenta que, no mesmo ano, ocorreu um segundo reajuste, o que fez o valor da mensalidade passar para R$ 978,99, o que totalizou um aumento anual de mais de 177,60%. Sustenta que os reajustes se acumularam nas parcelas dos anos seguintes e somam mais de 360%, o que faz que pague hoje R$ 2.635,05.

Dessa forma, defende que o reajuste por mudança na faixa etária ocorrido ao completar 59 anos é abusivo e viola o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Resolução 63/03 da ANS, bem como o contrato firmado entre as partes.

Ao analisar, o Desembargador relator esclareceu que o reajuste de mensalidade de plano de saúde individual, familiar ou coletivo fundado na mudança de faixa etária do beneficiário é válido, desde que obedecidos os referidos critérios. No entanto, o critério da mera soma de índices deve ser afastado, para que se calcule a variação acumulada de acordo com a Resolução 63/2003 da ANS.

“A Apólice Coletiva da qual a apelada [autora] é beneficiária estabeleceu 10 parâmetros de preço de mensalidades, conforme as diversas faixas etárias. O reajuste previsto na última faixa etária (59 anos – 131,73%) é superior ao sêxtuplo do valor estabelecido para a primeira faixa (até 18 anos – 0%), estando, assim, em desconformidade a Resolução Normativa da ANS”, observou o julgador. Além disso, “a variação acumulada entre a sétima e a décima faixas (144,99%) excede a variação acumulada entre a primeira e a sétima faixas (144,88% ou 144,92%), o que contraria a citada norma da ANS”.

Diante disso, o colegiado concluiu que toda a cadeia de fornecedores é responsável solidariamente pelo pagamento do dano suportado pelo consumidor.

“Com o reconhecimento da abusividade do reajuste na transição para 59 anos ou mais, devem ser restituídos à autora todos os valores pagos a maior. Como os reajustes estavam previstos em contrato, entendo que não houve má-fé das apeladas, afastando-se, com isso, a aplicação do art. 42 do CDC. Portanto, as apeladas [rés] deverão restituir, de forma simples, a diferença entre o valor abusivo cobrado e o valor efetivamente devido”, decidiu o relator.

Acesse o PJe2 e confira o processo: 0700533-49.2019.8.07.0011

Com informações TJDFT

Leia mais

Rede elétrica fora do padrão técnico atrai responsabilidade objetiva e leva à indenização por concessionária

A permanência de fios de alta tensão abaixo da altura regulamentar, em desrespeito a normas técnicas de segurança, caracteriza falha na prestação do serviço...

Quem usa cartão consignado por anos não pode, depois, alegar que foi vítima de engano no negócio

Quem age, por longo tempo, como se o contrato existisse — pagando valores e utilizando os serviços — não pode depois negar essa relação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça obriga fábrica de cosméticos a indenizar INSS por explosão com vítimas

A 1ª Vara Federal de Carazinho (RS) condenou uma fábrica de cosméticos do município a ressarcir o Instituto Nacional...

Empresa é punida pelo TRT-2 por litigância predatória reversa

A 12ª Turma do TRT-2 confirmou sentença da 2ª Vara do Trabalho de Santos-SP e condenou empresa de logística...

Justiça nega pedido de acúmulo de função feito por motorista

A 7ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região negou provimento ao pedido de um motorista de...

Justiça confirma pena por comércio clandestino de aves no PE

A Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) manteve a condenação de um homem pela prática...