STJ mantém decisão que exclui Detran e Estado do Amazonas de ação sobre transferência de veículo

STJ mantém decisão que exclui Detran e Estado do Amazonas de ação sobre transferência de veículo

Somente mediante lei estadual/distrital específica poderá ser atribuída ao alienante responsabilidade solidária pelo pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA do veículo alienado, na hipótese de ausência de comunicação da venda do bem ao órgão de trânsito competente (Tema 1118/STJ)

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão proferida pelo Ministro Paulo Sérgio Domingues, negou provimento a um agravo em recurso especial interposto contra decisão do Tribunal do Amazonas. A decisão do tribunal estadual havia mantido sentença da Vara da Fazenda Pública, que excluiu o Estado do Amazonas e o Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN/AM) de uma ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de danos morais, determinando a redistribuição do pedido para um juízo cível.

O autor da ação alegava que, devido ao veículo ainda estar registrado em seu nome, corria o risco de ser responsabilizado por todas as dívidas relacionadas ao automóvel, como tributos e multas, causando injustiças como possíveis punições em sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a negativação de seu nome em órgãos de proteção ao crédito. O autor também afirmou que o comprador agiu de má-fé ao não transferir o veículo para seu nome e não pagar os tributos devidos.

Na análise do caso, definiu-se que nem o Detran nem o Estado do Amazonas tinham qualquer relação direta com a compra e venda do veículo, não sendo, portanto, partes legítimas para figurarem na demanda. Não se imputou aos entes públicos quaisquer ilegalidades no decorrer da ação judicial.

O Ministro Paulo Sérgio Domingues destacou em sua decisão que o Código de Trânsito Brasileiro, no artigo 134, impõe ao antigo proprietário o dever de comunicar ao órgão de trânsito, no prazo de 30 dias, a transferência da propriedade. O não cumprimento dessa obrigação torna o antigo proprietário solidariamente responsável por penalidades impostas até a data da comunicação. Essa matéria foi devidamente examinada pela Corte de Justiça do Amazonas, não havendo falha na prestação jurisdicional, conforme apontado no recurso.

“É  possível concluir a partir do referido dispositivo que o departamento estadual de trânsito e, via de consequência, a unidade da federação, somente promoverá a alteração em seus registros, caso os particulares que entabularam o negócio apresentem pedido comprovando a realização da transação em documento próprio, ou seja, não cabe ao órgão de trânsito agir sem a provocação dos proprietários atual ou antigo”.

“A conclusão veiculada no acórdão prolatado pelo Tribunal de origem sobre a ilegitimidade passiva dos órgãos estaduais em ação de transferência de propriedade de automóvel é distinta da matéria veiculada no Tema 1.118/STJ. Técnica de distinguishing que se impõe”, registrou a decisão. 

AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1958413 – AM (2021/0283320-1)

 

 

 

 

Leia mais

Justiça mantém regra da OAB e indefere inscrição de Flávio Antony ao Quinto Constitucional do TJAM

A Justiça Federal no Amazonas manteve a exigência de dez anos ininterruptos de exercício profissional prevista no edital da OAB/AM para o processo seletivo...

Homem é condenado a mais de 10 anos e obrigado a pagar R$ 20 mil por tentativa de feminicídio em Manaus

Após agredir e tentar matar a companheira em via pública, o réu Renato Ferreira Peixoto foi condenado a 10 anos e 11 meses de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça estende isenção de PIS/Cofins da Zona Franca às Áreas de Livre Comércio de Boa Vista e Bonfim

A 1ª Vara Federal Cível de Roraima concedeu tutela de evidência a empresa local  suspendendo a cobrança de PIS...

Juiz afasta crime de tráfico ao reconhecer dúvida sobre finalidade comercial da maconha

A desclassificação do crime de tráfico de drogas para o de posse para consumo pessoal, no caso da maconha, é...

Justiça mantém regra da OAB e indefere inscrição de Flávio Antony ao Quinto Constitucional do TJAM

A Justiça Federal no Amazonas manteve a exigência de dez anos ininterruptos de exercício profissional prevista no edital da...

TRT-SC confirma direito a home office para bancária com autismo

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) confirmou o direito de uma empregada da...