Desistência de candidato em concurso público garante direito de nomeação a classificado inferior

Desistência de candidato em concurso público garante direito de nomeação a classificado inferior

Não se tratando de surgimento de novas vagas ou vacância de cargo, mas de vagas que já existiam quando da publicação do edital e não ocorrendo a posse dos candidatos aprovados sobre as vagas ofertadas, automático é o surgimento do direito subjetivo dos candidatos colocados nas posições subsequentes.

A Segunda Câmara Cível do Amazonas estabeleceu jurisprudência sobre o direito de nomeação de candidatos aprovados fora do número inicial de vagas em concursos públicos, em caso de desistência de candidatos melhor classificados. A decisão, relatada pela Desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura, determinou que as vagas existentes desde a publicação do edital devem ser preenchidas pelos candidatos subsequentes, se os aprovados originais não tomarem posse.

O julgamento, ocorrido em 2024, refere-se ao concurso regido pelo edital nº 01/2009 do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas. O certame enfrentou diversas controvérsias judiciais, resultando na convocação dos aprovados apenas em 2020. A convocação foi publicada no Diário Oficial do Estado, chamando candidatos para o Curso de Formação no Quadro Complementar de Oficiais, que incluía médicos, farmacêuticos, dentistas, enfermeiros e assistentes sociais.

A decisão judicial buscou uma solução razoável para proteger os direitos dos participantes, considerando as peculiaridades do caso e negando o recurso do Estado que contestava a nomeação dos candidatos classificados em posição inferior. 

 Na decisão a Relatora registrou que o tema não deveria ser tratado como o mero  surgimento de novas vagas ou vacância de cargo. Seriam vagas que já existiam quando da publicação  do edital. Assim, não havendo a posse dos candidatos aprovados em vagas ofertadas, automático é o surgimento do direito subjetivo dos candidatos colocados nas  nas posições subsequentes. 

“O direito subjetivo à nomeação da apelante não se limita ao pedido de nomeação por surgimento de novas vagas ou por vacância. A nomeação dos candidatos desistentes já se deu após a validade do concurso, em razão da declaração de inconstitucionalidade de ato normativo que, supostamente, serviu de base para a realização do concurso público em questão”

Processo; 0623325-95.2022.8.04.0001     

Leia a ementa:

Apelação Cível / Obrigação de Fazer / Não FazerRelator(a): Maria do Perpétuo Socorro Guedes MouraComarca: ManausÓrgão julgador: Segunda Câmara CívelData do julgamento: 11/03/2024Data de publicação: 11/03/2024Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. EFEITO EX NUNC. APROVAÇÃO DAS APELADAS FORA DO NÚMERO DE VAGAS. DESISTÊNCIA DOS CANDIDATOS COM CLASSIFICAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL RECONHECIDA POR ESTA CORTE. AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO PARA A NOMEAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

Leia mais

TJAM reforça dever de transparência na transição de gestão em Borba

A transparência de informações e documentos na transição de gestão municipal foi tema analisado pelas Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas na...

Presunção de fraude imposta pela concessionária ao consumidor implica em danos morais, decide Justiça

Juiz Luís Carlos Honório de Valois Coelho, da 9ª Vara Cível de Manaus considera ilegal cobrança baseada em TOI unilateral e fixa indenização de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Correios e Banco são condenados por assalto em agência que atuava como correspondente bancário

Para o TRF1, o assalto ocorrido dentro da agência não pode ser considerado caso fortuito externo, alheio à atividade,...

Omissão no dever de vigilância leva DF a indenizar mãe de preso com depressão após suicídio

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou o governo local a indenizar a mãe...

Samarco e Vale são multadas em mais de R$ 1,8 bilhão

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) obteve decisão favorável à União contra o pedido da Samarco Mineração S.A., que...

Justiça condena tutores de cão por ataque a moradora em condomínio

O 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras condenou dois proprietários de cachorro de porte médio a indenizar moradora...