STF valida acordo entre Vale e governo do Pará para retomada de extração de níquel e cobre

STF valida acordo entre Vale e governo do Pará para retomada de extração de níquel e cobre

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, homologou, nesta semana, acordo firmado entre o Estado do Pará, a Vale S.A., a Mineração Onça Puma e a Salobo Metais para possibilitar a retomada da extração de níquel (Mina Onça Puma) e cobre (Mina do Sossego). As atividades haviam sido suspensas por decisão do Tribunal de Justiça estadual (TJ-PA), que atendeu a recurso em que o governo do Pará alega o suposto descumprimento de condicionantes ambientais.

Os acordos (termos de ajustamento de conduta – TAC) foram firmados no âmbito das Suspensões de Tutelas Provisórias (STAs) 1014 e 1021, apresentadas na Corte. Em 27 de maio, foi realizada uma audiência de conciliação, coordenada pelo Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do STF, e o ministro verificou que a solução consensual obtida pelas partes atende às exigências constitucionais e legais necessárias.

As empresas deverão cumprir uma série de condicionantes, como priorizar a contratação de mão de obra local nas áreas de influência direta dos empreendimentos (São Félix do Xingu, Tucumã, Ourilândia do Norte, Canaã dos Carajás e Parauapebas). As mineradoras também se comprometeram a não remover pessoas, em qualquer situação, no entorno dos empreendimentos sem o conhecimento prévio da Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas).

Outra exigência é de que as empresas redefinam as áreas de influência do empreendimento, identifiquem os impactos a partir das novas definições e elaborem um Plano de Controle Ambiental para mitigá-los. Caso não seja possível mitigar impactos referentes à remoção das famílias afetadas, a Vale deverá compensar integralmente os danos causados.

Em contrapartida, o Estado do Pará se compromete, entre outros pontos, a liberar as licenças de operação das atividades no prazo de 48 horas.

Leia a íntegra da decisão na STA 1014 e STA 1021.

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