Não cabe tráfico privilegiado a mulher que transportava drogas de Rondônia para Humaitá, julga TJAM

Não cabe tráfico privilegiado a mulher que transportava drogas de Rondônia para Humaitá, julga TJAM

 A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas embora tenha conhecido do Recurso de Apelação movido por Eliene Pereira da Costa não acolheu os fundamentos do mérito da matéria levada a apreciação dos Desembargadores após condenação em primeira instância, na Comarca de Humaitá pelo crime de tráfico de drogas descrito no artigo 33 da Lei 11.343/2006, face a comprovada autoria e materialidade descritas nos autos do processo nº 0001636-75.2018.8.04.4401, em conteúdo de recurso que combateu a sentença condenatória que afastou o benefício de causa especial de diminuição da pena prevista na retro indicada lei, especialmente o § 4º do Artigo 33, onde se prevê a figura do ‘tráfico privilegiado’.

O tráfico privilegiado nada mais é do que uma causa especial de diminuição de pena definida na lei especial que proíbe a comercialização de substâncias entorpecentes, impondo que a pena aplicada seja reduzida de um sexto a dois terços, o que se constituiu na causa de pedir do recurso que pretendeu a reforma da condenação.

No entanto, o Desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, ao apreciar o recurso, destacou que muito embora a apelante houvesse entender que lhe assistiria o direito a aplicação da causa de diminuição de pena, bem como a substituição, ao depois, da pena de reclusão por medidas restritivas de direito não eram compatíveis com a hipótese concreta. 

No fato concreto, segundo consta no acórdão, ficou demonstrado que a Recorrente fora presa em flagrante, porque guardava e comercializava drogas em um hotel na cidade de Humaitá/AM, que eram trazidas por ela própria da cidade de Costa Marques/RO, o que foi admitido pela própria Ré em seu depoimento em Juízo. A conduta, somada à quantidade de drogas fizeram o Tribunal entender que fora indicadora de dedicação a atividade criminosa, fazendo incidir circunstância que, prevista no § 4º, do artigo 33 da Lei de Drogas, era desabonadora ao reconhecimento do tráfico privilegiado, embora primária, de bons antecedentes e tampouco integrasse organização criminosa.

Os requisitos para a concessão do tráfico privilegiado devam ser cumulativos.

Leia o acórdão 

 

Leia mais

Ausência de Inscrição suplementar de Advogado não permite ao Juiz extinguir processo

A regra da inscrição suplementar que impede o advogado de atuar em mais de cinco ações em estados onde ele não é inscrito na...

Verba de Gabinete paga a Vereador se subordina a lei e encontra limites, define TJAM

A verba de gabinete concedida a um vereador durante o exercício de suas funções parlamentares, sob a forma de indenização, requer previsão em lei....

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Cassação de registro de médico por violação à Código de Ética é regular

Jurisprudência da Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirma a legalidade de processo administrativo disciplinar...

Por falta de previsão não se anula acordo feito pelo advogado que representa trabalhador, diz TST

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um ex-vendedor...

Alteração unlateral benéfica da escala de trabalho pelo empregador não motiva rescisão indireta

A 6ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou sentença que negou pedido de rescisão indireta a empregada que...

Atraso na viagem de ônibus implica em indenização a passageiro pela empresa

Conforme o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade do fornecedor é objetiva. Isso significa que...