Mera cobrança indevida não tem valor automático de ofensiva a moral do consumidor

Mera cobrança indevida não tem valor automático de ofensiva a moral do consumidor

A simples existência de uma cobrança indevida não é suficiente para caracterizar dano moral. A jurisprudência exige a presença de um prejuízo concreto e efetivo, reforçando a importância de uma análise detalhada e criteriosa dos fatos e evidências em cada caso

Ao analisar casos de cobrança indevida, é crucial avaliar se houve inscrição em cadastro de inadimplentes ou qualquer outra forma de restrição de crédito. Sem essas evidências, o entendimento é de que não se empresta o entendimento de que a causa noticie um dano moral automático, preservando-se assim o equilíbrio e a justiça na aplicação das leis.

No caso em análise, a sentença de origem reconheceu que, embora a cobrança realizada pela parte recorrida tenha sido indevida, não houve danos além de meros aborrecimentos cotidianos. Especificamente, a Justiça observou que: Não houve inscrição indevida do autor em cadastro de inadimplentes. Não houve qualquer dificuldade para a celebração de outros negócios jurídicos como reconhecidos na instância anterior. 

Na fase do recurso do consumidor contra a sentença desfavorável, a 2ª Turma Recursal do Amazonas dispôs pela improcedência do reexame da matéria. Isso porque não houve inscrição indevida do autor em cadastro de inadimplentes e, tampouco,  houve qualquer dificuldade para a celebração de outros negócios jurídicos por parte do autor.

Na ação o autor buscou ser ressarcido por danos morais, alegando cobrança indevida. Ao relatar o recurso, a Juíza Luciana Eire Nasser  dispôs que a mera cobrança indevida de valores não materializa dano à personalidade a justificar condenação. Danos à personalidade não comprovados por qualquer meios de provas legalmente admitidos devem ser declarados sem procedência,  mormente quando não comprovada  a inscrição negativa.

A  situação configura mero dissabor.

Recurso Inominado Cível nº 0544921-93.2023.8.04.0001

Leia mais

Plano de saúde é restabelecido após Justiça entender que notificação eletrônica é insuficiente

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve decisão liminar que determinou o restabelecimento de plano de saúde cancelado sem...

ISSQN não se vincula à base de cálculo do PIS e da COFINS, define Justiça no Amazonas

Essas disputas sobre a base de cálculo do PIS e da COFINS surgem porque, na prática, o Fisco costuma considerar como “receita” valores que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Plano de saúde é restabelecido após Justiça entender que notificação eletrônica é insuficiente

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve decisão liminar que determinou o restabelecimento de...

ISSQN não se vincula à base de cálculo do PIS e da COFINS, define Justiça no Amazonas

Essas disputas sobre a base de cálculo do PIS e da COFINS surgem porque, na prática, o Fisco costuma...

Homem é condenado a 12 anos e 7 meses de prisão por matar e ocultar corpo de vendedor ambulante em Manaus

O Tribunal do Júri de Manaus condenou Rarison Menezes Marques a 12 anos e sete meses de prisão pelos...

OAB não pode vincular acesso a registro de advogado para inscrição suplementar a anuidades atrasadas

A Justiça Federal no Amazonas reconheceu como ilegal a conduta da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do...