Instituição de ensino que impediu aluno de colar grau tem recurso negado

Instituição de ensino que impediu aluno de colar grau tem recurso negado

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça manteve a condenação de uma instituição de ensino superior de Campina Grande no sentido de efetuar a colação de grau de um aluno, bem como ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 8 mil. No processo nº 0803546-67.2022.8.15.0001, a instituição alega a inexistência de ato ilícito, já que o diploma utilizado pelo estudante não teve o reconhecimento pelo MEC, não sendo, portanto, documento hábil para colação de grau.

O relator do processo, desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, entendeu que houve falha no serviço prestado. “A instituição de ensino aceitou o ingresso do recorrido no referido curso através do modo ‘portador de diploma’, como forma de ingresso, e ao término desta graduação não realizou a colação de grau, por entender que o tal diploma não teria o reconhecimento do MEC. Portanto, não caberia à instituição ao final da graduação impedir o aluno de colar grau”, pontuou.

Sobre a indenização pedida pelo autor da ação, o relator observou que uma vez que houve a má prestação do serviço, o dano moral se caracterizou pelo constrangimento, situação vexatória, dor, sensação negativa sofrida pela parte. “O dano moral, como sabido, deriva de uma dor íntima, uma comoção interna, um constrangimento gerado naquele que o sofreu e que repercutiria de igual forma em uma outra pessoa nas mesmas circunstâncias. Esse é o caso em tela, em que a demandante viu-se submetida a pagar por serviço o qual não firmou”, destacou o desembargador.

Da decisão cabe recurso.

Com informações do TJ-PB

Leia mais

STF nega habeas corpus e mantém condenação de policial militar por estupro de vulnerável no Amazonas

Decisão reafirma limites do habeas corpus, valor diferenciado da palavra da vítima em crimes sexuais e necessidade de fundamentação para perda do cargo público,...

DPE-AM e TJAM alinham ações conjuntas para levar mais acesso à Justiça no interior

O Defensor Público Geral do Estado do Amazonas, Rafael Barbosa, e o Corregedor Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Amazonas, desembargador Hamilton...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF nega habeas corpus e mantém condenação de policial militar por estupro de vulnerável no Amazonas

Decisão reafirma limites do habeas corpus, valor diferenciado da palavra da vítima em crimes sexuais e necessidade de fundamentação...

Barroso e Fux discutem em sessão do STF

Os ministros Luís Roberto Barroso e Luiz Fux tiveram nesta quinta-feira (14) uma discussão acalorada durante a sessão do...

Trama golpista: Moraes pede data para julgamento de Bolsonaro e mais 7

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu nesta quinta-feira (14) o agendamento do julgamento do ex-presidente...

STF valida lei que permite devolução de valores pagos na conta de luz

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, nesta quinta-feira (14), em Brasília, a lei que garantiu  a devolução de valores...