Pretensão Indenizatória por ataque de cães inexiste se a vítima ingressou no imóvel sem autorização

Pretensão Indenizatória por ataque de cães inexiste se a vítima ingressou no imóvel sem autorização

Se uma pessoa entra, sem consentimento, na casa onde o tutor mantém seu cão de guarda, e essa entrada provoca o ataque canino, não cabe pedido de indenização por danos materiais e  morais, pois a responsabilidade pelo incidente é exclusivamente da vítima.

Decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas, fixa jurisprudência em que se mantém sentença que negou um pedido de indenização por danos materiais e morais por ataque de um cão.  Foi Relatora a Desembargadora Onilza Abreu Gerth, em voto seguido à unanimidade. 

O cerne da questão examinada consistiu em se verificar se houve responsabilidade do dono da casa  em relação aos danos sofridos pela vítima,que foi atacado pelos cães. Houve a conclusão de que o dono do imóvel, levado à condição de réu na ação cívil,  cumpriu o dever  de guarda dos cães que atacaram o demandante.

“A ilação é lógica, pois  da narrativa das partes quanto ao local em que os animais se encontravam – dentro do imóvel do recorrido e não soltos em via pública”, é que ocorreu o ataque, após o ingresso do autor do pedido de reparação, sem consentimento no imóvel. A indenização foi negada. 

 
0609807-14.2017.8.04.0001          
Classe/Assunto: Apelação Cível / Perdas e Danos
Relator(a): Onilza Abreu Gerth
Comarca: Manaus
Órgão julgador: Segunda Câmara Cíve

 

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