TJ-PB vê mero dissabor e afasta pedido de indenização contra empresa de telefonia

TJ-PB vê mero dissabor e afasta pedido de indenização contra empresa de telefonia

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça rejeitou recurso de um consumidor, que buscava o pagamento de indenização por danos morais, contra uma empresa de telefonia. O colegiado entendeu que o mero dissabor experimentado em razão do mau funcionamento de linha telefônica não se presta para caracterizar dano moral indenizável.

Na ação, o autor alegou que os serviços oferecidos se tornaram precários. Alegou, ainda, falhas no sinal da operadora e panes, tornando indisponível o sistema por período de tempo considerável.

Na Primeira Instância o pedido de indenização foi julgado improcedente, por entender ter havido apenas mero dissabor ou aborrecimento da vida cotidiana, a que estão sujeitas as pessoas que vivem em sociedade.

Na Terceira Câmara Cível, o relator do processo nº 0000311-40.2014.8.15.0411 foi o desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, que manteve o entendimento adotado pelo magistrado de 1º Grau.

“Agiu com acerto o Julgador, pois não resta comprovado específica e concretamente nos autos qualquer dano capaz de gerar indenização moral. Não se pode comparar um mero aborrecimento com violação a direito de personalidade, sob pena de banalização do instituto. O recorrente alegou a indisponibilidade da rede por alguns dias, mas não demonstrou que tais aborrecimentos seriam capazes de causar lesão ao seu psíquico de consumidor e a sua honra subjetiva”, pontuou o relator em seu voto.

Da decisão cabe recurso.

Com informações do TJ-PB

Leia mais

TRF1 analisará pedido do Amazonas para suspender medidas de reparação a órfãos da Covid

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região vai decidir se concede ou não efeito suspensivo ao recurso interposto pelo Estado do Amazonas contra decisão...

Amazonas é condenado por não devolver bens apreendidos após arquivamento criminal

 A Justiça do Amazonas condenou o Estado a indenizar após constatar que bens apreendidos em 2018 — dois notebooks Dell e um celular LG...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Aliados de Bolsonaro apostam em nova ofensiva com uso da Lei Magnitsky após condenação no STF

O julgamento que resultou na condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) a 27 anos e 3 meses de prisão...

Tatuador é condenado após atender adolescente de 16 anos sem autorização

Um tatuador do Vale do Itajaí foi condenado por lesão corporal gravíssima depois de tatuar um adolescente de 16...

Operadora de plano de saúde não é obrigada a custear exame feito no exterior, decide STJ

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que as operadoras de planos de saúde...

STF firma tese de que crimes contra a democracia devem ser analisados em contexto histórico

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal consolidou, por maioria, o entendimento de que crimes contra a democracia não...