Homem é condenado por roubo e extorsão após encontro marcado por aplicativo de relacionamento

Homem é condenado por roubo e extorsão após encontro marcado por aplicativo de relacionamento

A 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara Criminal de Araçatuba, proferida pelo juiz Roberto Soares Leite, que condenou homem pelos crimes de roubo e extorsão após encontro marcado por aplicativo de relacionamento. A pena foi fixada em seis anos e cinco meses de reclusão, em regime inicial fechado.

De acordo com o processo, o réu e a vítima se conheceram pelas redes sociais e combinaram encontro no apartamento dela.

Chegando ao local, o acusado algemou o homem e anunciou o crime, ameaçando-o com arma de choque. Em seguida, exigiu a senha do telefone celular para realizar transferências bancárias. Quando o ofendido conseguiu se soltar, o réu fugiu levando as chaves e o celular da vítima.

Em seu voto, a relatora do recurso, desembargadora Ely Amioka, negou pedido da defesa de reconhecimento de crime único.

“Embora praticados no mesmo contexto fático, em um primeiro momento o réu subtraiu o celular da vítima, mediante grave ameaça exercida com o emprego de arma de choque e restrição da liberdade com o uso de algemas. Na sequência, após ter a posse do aparelho celular, o réu exigiu a senha dos aplicativos bancários da vítima para efetuar a transferência dos valores.

Assim, o roubo não constituiu meio para a prática da extorsão, tratando-se de delitos independentes e resultantes de desígnios autônomos”, escreveu.

A magistrada também destacou que, apesar da instituição financeira ter impedido a transferência do dinheiro, o crime de extorsão se consumou quando o acusado exigiu a senha e o acesso ao aplicativo do banco, uma vez que, tratando-se de crime formal, é independente a obtenção da efetiva vantagem econômica.

Completaram o julgamento, de votação unânime, os desembargadores Sérgio Ribas e Marco Antônio Cogan.

Com informações TJSP

Leia mais

Encontrar-se com a arma irregular, ainda que sem munição, configura porte ilegal de uso restrito

A defesa sustentava que a arma apreendida estava desmuniciada, pedindo a desclassificação para o crime de posse irregular (art. 12 da Lei nº 10.826/2003)...

Suspeita de furto não legitima revista pública, decide Justiça ao condenar comércio no Amazonas

Uma abordagem realizada em público dentro de um estabelecimento comercial, com revista no salão de vendas e exposição do consumidor diante de terceiros, motivou...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ausência de base normativa leva Judiciário a não reconhecer pedidos de seguro por acidentes de trânsito

A Justiça Federal tem reiterado o entendimento de que inexiste interesse processual nas ações que buscam indenização do seguro...

Justiça reconhece honorários advocatícios em execução individual de sentença coletiva contra município

A 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) decidiu que, mesmo quando não haja previsão...

Instituição de ensino não responde por briga de alunos, decide TJSP

A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara da...

Empresa de cosméticos deve indenizar gerente demitida com depressão

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou discriminatória a dispensa de uma gerente da Avon Cosméticos Ltda....