Honorários de Defensor Dativo são vinculados e devem obedecer resolução

Honorários de Defensor Dativo são vinculados e devem obedecer resolução

São vinculativas as tabelas de valores estabelecidas para os atos praticados por defensor dativo, desde que resultem de acordo entre o Poder Público, a Defensoria Pública e a seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Foi Relatora a Desembargadora Joana dos Santos Meirelles. 

Desde 31 de março de 2022, no âmbito da Corte de Justiça do Amazonas, vigora  a Resolução TJAM n.º 5, mediante acordo firmado entre a  Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas e a OAB/AM, com o estabelecimento de tabela de valores a serem pagos a título de honorários a advogados dativos, em casos de assistência judiciária gratuita.

Atendendo a recurso da Procuradoria Geral do Estado o TJAM reformou decisão da Vara Única de São Gabriel da Cachoeira que condenou o Amazonas  ao pagamento de honorários de defensor dativo no valor  de R$ 5.088,00 (cinco mil e oitenta e oito centavos) pela atuação do causidico perante cinco procedimentos ordinários. 

No recurso o Estado defendeu que o valor fixado não seguiu a Resolução nº 05/2022 do TJ/AM, requerendo a nulidade do título devido à falta de intimação do Estado sobre a nomeação do advogado e redução do valor para R$ 2.273,35, ou, subsidiariamente, não mais que R$ 3.493,00 a título de honorários. 

O TJAM reiterou que a prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência. O advogado, quando indicado para patrocinar causa de juridicamente necessitado, no caso de impossibilidade da Defensoria Pública no local da prestação de serviço, tem direito aos honorários fixados pelo juiz, segundo tabela organizada pelo Conselho Seccional da OAB, e pagos pelo Estado.

O TJAM, no entanto, deu razão à PGE/AM no sentido de que os atos praticados pelo defensor dativo devam ser remunerados de acordo com o disposto na Resolução 05/2022. O Estado não combateu o pagamento dos honorários, mas apenas o montante dos valores. Definiu-se que a Resolução é vinculativa. Os honorários foram reduzidos. 

Processo: 4008172-69.2023.8.04.0000   

Leia a ementa:

Agravo de Instrumento / LiminarRelator(a): Joana dos Santos MeirellesComarca: São Gabriel da CachoeiraÓrgão julgador: Primeira Câmara CívelData do julgamento: 22/04/2024Data de publicação: 22/04/2024Ementa: PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS DE DEFENSOR DATIVO. PRECEDENTE VINCULANTE. STJ, TEMA 984, 3.ª TESE. OBSERVÂNCIA DA RESOLUÇÃO N.º 05/2022- TJ/AM. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO

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