Mãe sem histórico de crimes violentos deve ficar em prisão domiciliar, fixa Ministro

Mãe sem histórico de crimes violentos deve ficar em prisão domiciliar, fixa Ministro

Mães com filhos menores de 12 anos de idade, sem histórico de crimes violentos, têm direito a cumprir prisão preventiva em domicílio.

Com esse entendimento, o ministro Messod Azulay Neto, do Supremo Tribunal de Justiça decidiu pela substituição da prisão comum por prisão domiciliar para uma advogada acusada de crimes não violentos.

A determinação foi feita com base em entendimentos do Supremo Tribunal Federal e com a Lei nº 13.769/2018, que diz que prisão domiciliar pode ser concedida a mulheres nessas condições, desde que não tenham cometido crimes com violência ou grave ameaça contra seus descendentes.

De acordo com a decisão, a mulher é acusada de tráfico de drogas, associação ao tráfico e envolvimento com organização criminosa, sem comportamento violento. Ela tem duas filhas com idades de 2 anos e 11 meses.

Em segundo grau, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina não teve o mesmo entendimento e indeferiu o pedido. Mas, para o magistrado do STJ, há que se considerar que no caso em questão permitir à mãe dispensar aos filhos de tenra idade os cuidados necessários, sobrepõe-se à necessidade de segregação da genitora.

Dessa forma, foi concedido Habeas Corpus impetrado pela defesa da mulher, assessorada pelos advogados Carolina Gevaerd, Matheus Menna e Osvaldo Duncke.

“Desse modo, tem-se que a situação da paciente, não obstante os fundamentos da segregação cautelar, ajusta-se às diretrizes trazidas pela novel legislação a fim de permitir-lhe a substituição da medida constritiva pela prisão domiciliar”, afirma o ministro.

HC 861033

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