Mãe sem histórico de crimes violentos deve ficar em prisão domiciliar, fixa Ministro

Mãe sem histórico de crimes violentos deve ficar em prisão domiciliar, fixa Ministro

Mães com filhos menores de 12 anos de idade, sem histórico de crimes violentos, têm direito a cumprir prisão preventiva em domicílio.

Com esse entendimento, o ministro Messod Azulay Neto, do Supremo Tribunal de Justiça decidiu pela substituição da prisão comum por prisão domiciliar para uma advogada acusada de crimes não violentos.

A determinação foi feita com base em entendimentos do Supremo Tribunal Federal e com a Lei nº 13.769/2018, que diz que prisão domiciliar pode ser concedida a mulheres nessas condições, desde que não tenham cometido crimes com violência ou grave ameaça contra seus descendentes.

De acordo com a decisão, a mulher é acusada de tráfico de drogas, associação ao tráfico e envolvimento com organização criminosa, sem comportamento violento. Ela tem duas filhas com idades de 2 anos e 11 meses.

Em segundo grau, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina não teve o mesmo entendimento e indeferiu o pedido. Mas, para o magistrado do STJ, há que se considerar que no caso em questão permitir à mãe dispensar aos filhos de tenra idade os cuidados necessários, sobrepõe-se à necessidade de segregação da genitora.

Dessa forma, foi concedido Habeas Corpus impetrado pela defesa da mulher, assessorada pelos advogados Carolina Gevaerd, Matheus Menna e Osvaldo Duncke.

“Desse modo, tem-se que a situação da paciente, não obstante os fundamentos da segregação cautelar, ajusta-se às diretrizes trazidas pela novel legislação a fim de permitir-lhe a substituição da medida constritiva pela prisão domiciliar”, afirma o ministro.

HC 861033

Leia mais

Justiça dá prazo para Funai concluir regularização de terra indígena no Amazonas

Demora de quase 11 anos após homologação leva Justiça Federal a fixar prazo para regularização de terra indígena no Amazonas. A demora excessiva da Administração...

Provas da convivência afastam negativa do INSS e garantem pensão por morte à viúva

A comprovação da dependência econômica para fins de pensão por morte pode ser demonstrada por um conjunto de elementos probatórios, não se limitando à...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Fachin nega suspeição de Kassio para decidir sobre CPI do Master

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, negou pedido de quatro senadores para declarar a suspeição...

Moraes e Dino rejeitam recurso de Roberto Jefferson contra multa

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (5) para rejeitar o recurso do...

Justiça dá prazo para Funai concluir regularização de terra indígena no Amazonas

Demora de quase 11 anos após homologação leva Justiça Federal a fixar prazo para regularização de terra indígena no...

Robinho: defesa pede ao STF retirada da hediondez do crime de estupro

A defesa do ex-jogador de futebol Robinho pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a retirada da hediondez do crime de...