Contra prova dos autos não se sustenta decisão de Tribunal do Júri, fixa TJPR

Contra prova dos autos não se sustenta decisão de Tribunal do Júri, fixa TJPR

O juízo da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná decidiu anular decisão do júri que condenou uma mulher a 14 anos de prisão por suposta participação em um homicídio qualificado.

A decisão foi provocada por recurso da defesa que alegou que a decisão do júri foi manifestamente contrária à prova dos autos, já que a única testemunha presencial dos fatos não a reconheceu como uma das autoras do crime.

A defesa também apontou que seu nome foi ventilado como participante do crime apenas na fase do inquérito policial e que sua condenação foi baseada exclusivamente em prova extrajudicial, de modo que a decisão deveria ser anulada e a ré submetida a novo julgamento.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Xisto pereira, acolheu os argumentos defensivos. Ele explicou que as especulações e suposições de que a ré seria “dona” de um ponto de drogas onde a vítima foi morta e a circunstância de ser proprietária de um veículo com características parecidas ao usado no crime não são capazes de confirmar o seu envolvimento.

“ O testemunho indireto (ou por ouvir dizer) não é suficiente para comprovar a ocorrência de nenhum elemento do crime”, citou em referência ao entendimento firmado no AgRg no REsp 2.223.972/GO pela 5ª Turmado Superior Tribunal de Justiça.

O entendimento foi unânime. Na mesma decisão, o colegiado negou recurso em defesa de um dos acusados e deu provimento a pedido de aplicação de minorante a outro envolvido no crime. A ré que obteve anulação do julgamento foi representada pelo advogado Roberto Neves.

Fonte Conjur

Leia mais

Sem prova de falha da Meta, contas falsas com foto da vítima não geram indenização, diz Justiça no Amazonas

Embora reconheça a existência de contas falsas que utilizaram a imagem da autora, a sentença concluiu que o golpe praticado por terceiros não decorreu...

STJ: cobrar que réu preso prove prejuízo quando o Estado não o leva à audiência é “ato diabólico”

“A não apresentação do réu preso à audiência de instrução — sem qualquer justificativa da unidade prisional e sem prova de ciência quanto ao...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJ-MS nega indenização e aplica multa por má-fé em ação sobre devolução de passaporte e gato

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve, por unanimidade, a sentença de...

Comissão aprova pensão por morte acima de um salário mínimo para segurado especial

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que autoriza...

Sem prova de falha da Meta, contas falsas com foto da vítima não geram indenização, diz Justiça no Amazonas

Embora reconheça a existência de contas falsas que utilizaram a imagem da autora, a sentença concluiu que o golpe...

TJ-MS condena empresa por presença irregular de adolescentes em festa sem autorização judicial

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve, por unanimidade, a penalidade imposta...