Justiça Federal deverá julgar caso de homicídio na Terra Indígena Yanomami

Justiça Federal deverá julgar caso de homicídio na Terra Indígena Yanomami

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu provimento ao recurso do Ministério Público Federal (MPF) que buscou reverter a decisão que declarou a Justiça Federal incompetente para julgar o caso de um homem acusado de tentativa de homicídio contra um policial militar que prestava apoio à Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) em terras Yanomami, no estado de Roraima.

O MPF recorreu para manter a competência federal, solicitando que os autos voltassem ao juízo de origem.

Segundo o relator do caso, desembargador federal Leão Alves, tratou-se de um crime ocorrido durante uma operação de combate ao garimpo ilegal em uma terra indígena Yanomami, intitulada de “Operação Korekorama II”, envolvendo um policial militar atingido por disparo de arma de fogo atribuído ao réu.

E de acordo com os autos, devido ao contexto da operação e ao interesse direto da União na proteção das terras indígenas, a competência para julgar o crime é da Justiça Federal, dispôs.

“(…) Não restam dúvidas de que há interesse da União em julgar crime que ocorreu em contexto de fiscalização e combate a delitos ocorridos em terras da União (território Yanomami), mais precisamente no combate ao garimpo ilegal. Nesse contexto, entendo que deve ser aplicado, mutatis mutandis, a mesma lógica do entendimento acima transcrito no sentido de que, pelo fato de o crime ter ocorrido em contexto de fiscalização procedida por órgão federal (FUNAI) em território da União (terras Yanomami), a competência é da Justiça Federal”, concluiu o magistrado.

O voto do relator foi acompanhado pelo Colegiado.

Processo: 0003140-57.2018.4.01.4200

Com informações TRF 1

Leia mais

TJAM abre inscrições para vaga de membro substituto do TRE-AM destinada exclusivamente a mulheres

O Tribunal de Justiça do Amazonas divulgou o Edital n.º 22/2026 – PTJ, sobre vaga de membro substituto do Tribunal Regional Eleitoral do Estado...

Não é só a reincidência: maus antecedentes também impedem o tráfico privilegiado

Ao negar o recurso, o relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, esclareceu que a inexistência de reincidência não significa, automaticamente, que o condenado preencha os...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

PGR defende que Bolsonaro seja mantido em prisão domiciliar

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou nesta quarta-feira (1°) ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer favorável à continuidade...

Justiça mantém indenização a passageira com deficiência impedida de desembarcar

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a condenação da empresa Expresso São José Ltda. por...

TJDFT confirma indenização por alimentação irregular de gatos em condomínio

A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de...

STF derruba redução do prazo de prescrição nas ações de improbidade

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (1°) invalidar o trecho da Lei de Improbidade Administrativa (LIA) que...