Em Manaus, consumidor que não recebe imóvel no prazo terá direito a restituição dos valores

Em Manaus, consumidor que não recebe imóvel no prazo terá direito a restituição dos valores

Em ação proposta por Rômulo José Pereira da Costa e Maria Jocilente Costa de Souza na juízo da 14ª.Vara Cível de Manaus, em razão de atraso na entrega de imóvel e violação de contrato de promessa de compra e venda que efetuada com JHSF Manaus Empreendimentos e Incorporações Ltda e Direcional Jhsf Zircone Empreendimentos Imobiliários. Para os autores, o contrato estabelecido firmou de forma clara que o prazo certo para a entrega do bem a ser adquirido seria realizado no prazo de 180 dias, período que fora superado, sem qualquer justificativa. A ação foi acolhida, vindo os réus a interporem recurso de apelação, cujo relatora Joana dos Santos Meirelles confirmou a devolução integral das parcelas até então pagas pelos consumidores, fazendo uso da Súmula 543 do Superior Tribunal de Justiça. 

Segundo a Súmula, se acaso a culpa pela rescisão do contrato recair sobre a empresa vendedora, fica estabelecido a restituição de todo o valor pago pelo comprador, corrigido pelo índice disposto no contrato. A tese do Tribunal da Cidadania é que haverá enriquecimento sem causa se o consumidor for obrigado a esperar  pelo término das obras para rever seu dinheiro. 

Dispôs o acórdão que quando há a rescisão do contrato por culpa exclusiva da vendedora, ora construtora, os valores já pagos pelo promitente comprador deverão ser devolvidos em sua integralidade, conforme inteligência da súmula 543 do Superior Tribunal de Justiça, uma vez ultrapassado o prazo de tolerância. 

A imediata restituição das parcelas pagas foi alvo do Acórdão, reafirmando-se que o índice e atualização da dívida convida a aplicação da taxa Selic que comtempla juros e correção monetária. A Corte Estadual fixou a data da citação como o termo incial dos juros de mora incidente sobre o valor a ser restituído. 

Leia o acórdão 

Leia mais

TRF1 vai decidir se ação contra Telefônica sobre falhas em Apuí deve ou não tramitar na Justiça Federal

A ação civil pública proposta pela Defensoria Pública do Amazonas busca a regularização dos serviços de telefonia e internet móvel em Apuí/AM, com a...

Taxa média do Banco Central não tem efeito de tabelamento obrigatório, fixa Justiça

Não se confere ao Banco Central a função de tabelar, de forma obrigatória, as taxas de juros praticadas no mercado, cabendo-lhe apenas divulgar médias...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRF1 vai decidir se ação contra Telefônica sobre falhas em Apuí deve ou não tramitar na Justiça Federal

A ação civil pública proposta pela Defensoria Pública do Amazonas busca a regularização dos serviços de telefonia e internet...

Taxa média do Banco Central não tem efeito de tabelamento obrigatório, fixa Justiça

Não se confere ao Banco Central a função de tabelar, de forma obrigatória, as taxas de juros praticadas no...

CPMI recorrerá de decisão do STF sobre depoimento do “Careca do INSS”

Após a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) de facultar a ida à Comissão Mista Parlamentar de...

Justiça do Ceará condena plano de saúde a realizar cirurgia de mastectomia para homem trans

O Poder Judiciário cearense condenou a Amil Assistência Médica Internacional S.A. a realizar cirurgia de mastectomia bilateral masculinizadora de...