TJSC mantém pena de homem que participou de roubo sem portar arma

TJSC mantém pena de homem que participou de roubo sem portar arma

A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), baseada na teoria monista, negou recurso e manteve a condenação de um homem a sete anos de prisão pelos crimes de roubo e de corrupção de menores, registrados em Palhoça, na Grande Florianópolis. Os delitos foram praticados por três homens.

A apelação do réu sustentou que sua participação foi de menor importância e, ainda assim, houve arrependimento posterior. O colegiado, ao negar o recurso, entendeu que todos os que colaboram para determinado resultado criminoso incorrem no mesmo crime, pois há uma única tipificação para autores, coautores e partícipes – a chamada teoria monista ou unitária.

Segundo a denúncia do Ministério Público, em setembro de 2022, quatro homens e um adolescente abordaram uma mulher com o seu filho, de seis anos, em um veículo Chevrolet Ônix no bairro Ponte do Imaruim. Armados com uma faca e uma imitação de arma de fogo, o grupo criminoso levou o carro após grave ameaça. Um vizinho percebeu a ocorrência e acionou a Polícia Militar e, além disso, um outro motorista perseguiu os criminosos até o bairro Jardim Eldorado.

Três homens foram presos e um adolescente foi apreendido em flagrante. O quarto adulto conseguiu fugir. Todos os maiores de idade foram condenados a sete anos de prisão. Apenas um deles resolveu recorrer ao TJSC. O acusado alegou que teve participação de menor importância, porque defendeu que não portava nenhuma das armas e nem fez as ameaças. A sua única participação teria sido na retirada da criança do automóvel. Por conta disso, pleiteou a absolvição ou a redução da pena ao patamar mínimo.

“Nesse sentido, é consubstanciado que ‘em atendimento à teoria monista ou unitária adotada pelo Código Penal, apesar do réu não ter praticado a violência elementar do crime de roubo, conforme o entendimento consagrado por este Superior Tribunal de Justiça, havendo prévia convergência de vontades para a prática de tal delito, a utilização de violência ou grave ameaça, necessárias à sua consumação, comunica-se ao coautor, mesmo não sendo ele o executor direto do gravame’”, anotou o desembargador relator, ao reproduzir jurisprudência do STJ. A sentença foi mantida em sua integra (5015572-58.2022.8.24.0045).

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