Somente fatos graves e urgentes autorizam prorrogação de medidas protetivas à mulher diz TJAM

Somente fatos graves e urgentes autorizam prorrogação de medidas protetivas à mulher diz TJAM

O Ministério Público do Amazonas por meio do Promotor Davi Santana da Câmara apelou de decisão do 2º Juizado Especializado da Violência Doméstica que indeferiu prorrogação automática das medidas protetivas de urgência contra R.T.de E., nos autos do processo 0630422-20.2020.8.04.0001, cuja possibilidade jurídica teria previsão na Lei 14.022/20. Na ótica de Davi Câmara, as medidas protetivas já deferidas deverão ser automaticamente prorrogadas e vigorariam durante a declaração do estado de emergência da Covid 19. Foi relator o Desembargador Jorge Manoel Lopes Lins. 

No entanto, o Tribunal de Justiça do Amazonas ao julgar o apelo demonstrou que em situações excepcionais o Magistrado pode decidir por  não aplicar a prorrogação automática disposta no artigo 5º da Lei 14.022/2020, desde que o faça de forma fundamentada. Para o TJAM, as medidas protetivas têm caráter excepcional ante a urgência e preventividade, devendo atender a situações temporárias, buscando a proteção da vítima. O Tribunal considerou ainda o fato da vítima não haver sido localizada e que o acusado não fora intimado das medidas até então concedidas, sem que se possibilitasse extrair da causa a prática de violência atual e grave que autorizasse a prorrogação das medidas. 

“Para que sejam concedidas medidas protetivas de urgência, os fatos narrados devem ser graves o suficiente a justificar a restrição da liberdade da pessoa contra a qual a medida é deferida, devendo ser mantidas enquanto persistirem os motivos que lhe deram causa, ou seja, deve haver proporcionalidade entre o possível crime e a restrição imposta, porquanto possuem caráter excepcional, devendo ser aplicadas apenas em situações de urgência que as fundamente e dentro de prazos razoáveis”.

Segundo o Acórdão, não procedeu a apelação do representante do Ministério Público, pois, as particularidades do caso examinado revelam que o juiz agiu de forma escorreita ao não prorrogar automaticamente as medidas protetivas de urgência, pois, a prorrogação exige a incidência de fato grave e urgente, o que não fora revelado ante as circunstâncias fáticas que foram carreadas aos autos. 

Leia o acórdão

Leia mais

Menor de 21 que confessa crime de roubo não se beneficia com diminuição da pena

No cálculo da punição a ser imposta ao condenado pelo crime  o juiz deve considerar diversos elementos para garantir a individualização da pena. É...

Condenado por furto, homem vence recurso por falta de intimação para audiência

A Segunda Câmara Criminal do Amazonas, com voto decisivo da Desembargadora Mirza Telma de Oliveira Cunha, do TJAM, anulou sentença que condenou um homem...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

DF é condenado a indenizar paciente que perdeu visão após cirurgia de catarata

O Distrito Federal terá que indenizar um paciente que perdeu a visão do olho esquerdo após cirurgia de catarata. Ao...

STJ vai discutir aspectos jurídicos do carbono no Brasil

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai promover, no dia 16 de maio, o seminário Aspectos Jurídicos do Mercado...

Colegiados de direito privado so STJ julgarão processos com pedido de danos morais contra a Braskem

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os processos individuais que pedem indenização por danos...

Momento da entrega dos bens em venda define a dívida da empesa em recuperação judicial

A empresa que recebe mercadorias em consignação para vender fica devendo para o dono das mercadorias apenas quando efetua...