Danos morais devidos a Isabelly Aurora pelo Estado podem ser pagos em definitivo

Danos morais devidos a Isabelly Aurora pelo Estado podem ser pagos em definitivo

O Juiz Leoney Figliuolo Harraquian, da 2ª Vara da Fazenda Pública, fixou ser meramente protelatório um recurso do Estado do Amazonas contra Isabelly Aurora Simplício Souza à despeito da oposição do ente estatal quanto ao pagamento de uma indenização devida à Isabelly pelos danos morais reconhecidos como praticados contra a pessoa da autora e atribuídos a um Delegado de Polícia. 

Em 2020, Harraquian atendeu a um pedido de Isabelly na Justiça, fixando que o Delegado de Polícia envolvido na ação, ultrapassou o direito de prestar informações à mídia sobre  fato em que Isabelly, possivelmente, esteve investigada, desdobrando do limite da informação e passando a opinar sobre trejeitos, corpo, comportamento da influencer, que, na época, em 2019, era menor de idade. 

Na ação, Isabelly acusou que no ano de 2019, o Delegado Fábio Silva e sua equipe, sob a afirmação de suposta venda, pela influencer, no site OLX de celulares roubados a deteve por receptação, e depois, por meio de redes sociais, a denominou de “caboquinha feia, só fotoshop”, dentre outros adjetivos preconceituosos. O juiz invocou que o Estado tem responsabilidade pelos danos causados por seus agentes e condenou o Amazonas a indenizar a influencer em R$ 30 mil. Houve recurso. 

A 2ª Câmara Cível do Amazonas, com voto decisivo do Desembargador Yedo Simões de Oliveira, confirmou a sentença de Harraquian, reafirmando a existência de danos indenizáveis, mas entendeu ser razoável fixar o quantum indenizatório em R$ 15 mil. A sentença se converteu em título executivo. Isabelly pediu o cumprimento da sentença. Novamente o Estado se opôs, desta feita por divergência em aplicação de taxas de correção da indenização. 

Harraquian definiu o imbróglio e esclareceu que o recurso do Estado teve efeito  apenas de retardar mais ainda o direito da autora, pois “as regras para atualização do valor devido permanecem, uma vez que, independente da execução versar sobre parcela única ou obrigação de trato sucessivo,  seja inegável que a atualização/correção monetária é devida”. O Estado não mais recorreu. 

Processo nº 0639624-55.2019.8.04.0001

 

Leia mais

STJ concede habeas corpus a réu condenado por estupro no Amazonas por omissão em julgamento de recurso

Corte reconheceu omissão do TJAM ao deixar de analisar fundamentos da defesa em embargos de declaração, como cerceamento de testemunhas e valoração da prova....

Comprovação de requisitos legais garante posse a comprador de imóvel leiloado pela Caixa

Após enfrentar resistência dos ocupantes, comprador que comprovou todos os requisitos legais da arrematação em leilão da Caixa tem posse do imóvel garantida pela...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão aprova alerta em bulas e embalagens sobre descarte correto de remédios

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que exige que embalagens e bulas de...

Justiça reconhece discriminação em demissão após opinião sobre conflito no Oriente Médio

A 15ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP condenou empresa de tecnologia a pagar indenização por danos morais no...

STF decide que PIS/Cofins integram base de cálculo da contribuição previdenciária sobre receita bruta

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é válida a inclusão dos valores relativos ao PIS e à Cofins...

Consumidora que pagou R$ 262 por 3 iPhones perde ação na Justiça

Uma moradora da Capital acreditou ter encontrado uma oferta irresistível: três iPhones por apenas R$ 262,35 — o equivalente...