Responsabilidade pelos custos da assistência pré-escolar é exclusiva do Estado, fixa Justiça

Responsabilidade pelos custos da assistência pré-escolar é exclusiva do Estado, fixa Justiça

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que julgou procedente o pedido do Sindicato dos Servidores Públicos Federais Civis no Estado do Amapá para declarar a inexigibilidade da quota de participação sobre o custeio do auxílio pré-escolar/creche e condenar a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) a retirar dos contracheques dos servidores o débito referente à quota, bem como restituir os valores indevidamente descontados nos últimos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação.

A Funasa recorreu alegando que o auxílio pré-escolar é um benefício para servidores com filhos de zero a cinco anos, sendo devido a partir do pedido, e que o servidor deve contribuir financeiramente para o custeio do benefício (cota-parte) em qualquer modalidade de assistência e que isso não viola o princípio da legalidade.

O relator, desembargador federal Marcelo Albernaz, destacou que o Estado deve garantir o atendimento em creche e pré-escola para crianças de zero a cinco anos. Portanto, como a responsabilidade pelos custos da assistência pré-escolar é exclusiva do Estado, estabelecida por lei, o Poder Executivo não pode, mediante norma inferior, compartilhar essa responsabilidade com quem não tem obrigação legal.

O magistrado ainda pontuou que tratar o benefício como uma mera liberalidade vai contra o princípio da legalidade, pois permitiria uma mudança nas regras por meio de norma inferior, violando a norma superior. Ao criar uma nova regra, a União infringiu o princípio da legalidade, pois só uma lei poderia exigir a participação dos servidores no custeio da assistência pré-escolar.

“No caso, a participação dos servidores públicos no custeio do benefício de assistência pré-escolar somente poderia ser efetivada mediante a elaboração de lei em sentido formal”, concluiu o relator votando por manter a sentença recorrida.

Processo: 1000273-42.2019.4.01.3100

Fonte TRF

Leia mais

Diárias em tese indevidas e recebidas pelo agente público, por si, não bastam à configuração da improbidade

A falta de demonstração de má-fé por parte do agente público no recebimento de diárias, em tese não justificáveis, afasta a configuração de ato...

Créditos de ICMS sobre produtos da Zona Franca não podem ser glosados, decide TJSP contra o Fisco

A concessão de crédito estímulo de ICMS pelo Estado do Amazonas, ainda que unilateral, é constitucional e independe de convênio no âmbito do CONFAZ,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Diárias em tese indevidas e recebidas pelo agente público, por si, não bastam à configuração da improbidade

A falta de demonstração de má-fé por parte do agente público no recebimento de diárias, em tese não justificáveis,...

Créditos de ICMS sobre produtos da Zona Franca não podem ser glosados, decide TJSP contra o Fisco

A concessão de crédito estímulo de ICMS pelo Estado do Amazonas, ainda que unilateral, é constitucional e independe de...

Montadoras credenciam carros compactos para obter IPI Zero

As montadoras brasileiras General Motors (Chevrolet), Renault, Volkswagem, Hyundai e Stellants (Fiat) enviaram ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio...

MEC quer estender Pé-de-Meia a todos do ensino médio da rede pública

O ministro da Educação, Camilo Santana, declarou nesta sexta-feira (11) que quer universalizar o programa federal Pé-de-Meia a todos estudantes do...