STF confirma liminares que impediram bloqueio de verbas de estatais do RJ e de PE

STF confirma liminares que impediram bloqueio de verbas de estatais do RJ e de PE

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou liminares que suspenderam decisões judiciais que bloqueavam valores das contas da Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro (Cedae) e da Pernambuco Participações e Investimentos S/A (Perpart), para pagamento de dívidas reconhecidas judicialmente.

Jurisprudência

As decisões seguem jurisprudência do Supremo no sentido de que empresas públicas e sociedades de economia mista que prestam serviços públicos essenciais, sem concorrência, têm a prerrogativa de submissão ao regime de precatórios, previsto no artigo 100 da Constituição Federal. Dessa forma, elas não podem ter seus recursos bloqueados por decisões judiciais para pagamento de dívidas.

Também não podem ter seu programa orçamentário alterado sem prévia autorização legislativa, sob pena de violação dos princípios da separação dos Poderes, da legalidade e da continuidade da prestação dos serviços públicos.

Unanimidade

As decisões, unânimes, foram tomadas nas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 1088 e 1090, na sessão plenária virtual encerrada em 20/2. Na ADPF 1088, de relatoria do ministro Luiz Fux, houve apreciação do mérito, e o pedido foi julgado procedente, confirmando a liminar deferida. Na ADPF 1090, relatada pelo ministro Cristiano Zanin, foi referendada a decisão cautelar.

Com informações do STF

Leia mais

Município deve pagar diferenças salariais a professores por não aplicar piso nacional

A não implementação do piso salarial nacional do magistério no prazo legal gera direito ao pagamento de diferenças remuneratórias aos professores da rede pública....

Perda da qualidade de segurado afasta auxílio-acidente mesmo com sequela permanente

A existência de sequela permanente com redução da capacidade para o trabalho não basta, por si só, para a concessão do auxílio-acidente quando não...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJ-GO garante condições especiais e reaplicação de prova de concurso a PcD

Embora o Poder Judiciário não possa interferir nos critérios técnicos das bancas de concursos públicos, é seu dever fiscalizar...

Multa por jurisprudência falsa não pode atingir advogado no próprio processo

A condenação de advogado ao pagamento de multa por litigância de má-fé não é cabível nos autos da própria...

Justiça nega indenização por pacote de viagem com preço errado

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê que o fornecedor deve cumprir o valor anunciado para serviço ou produto....

Banco vai indenizar funcionária vítima de assédio sexual de gerente

Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) manteve a condenação de uma instituição bancária ao...