Limpeza de Piscinas é atividade que não exige inscrição em Conselho de Química, fixa Justiça

Limpeza de Piscinas é atividade que não exige inscrição em Conselho de Química, fixa Justiça

A atividade básica de manutenção de piscinas não requer conhecimentos técnicos de química. Com esse entendimento, o desembargador Alvaro Ricardo de Souza Cruz, do Tribunal Regional Federal da 6ª região (TRF-6), deferiu o recurso de uma empresa do setor imobiliário em uma disputa contra o Conselho Regional de Química da 2ª Região (CRQ-M).

O magistrado acolheu o pedido feito em agravo de instrumento pelo advogado Wellington Ricardo Sabião, que atua na defesa da imobiliária, contra a determinação do CRQ-MG para que a empresa se inscrevesse no conselho e pagasse a anuidade para associados. A imobiliária oferece serviços de limpeza de piscinas.

O CRQ-MG alegou que a atividade está sujeita à sua fiscalização, visto que há a utilização de produtos químicos na limpeza das piscinas. O juízo de primeira instância deu razão à entidade.

No entanto, o desembargador do TRF-6 mofidicou a decisão. Ele explicou que, se a atividade básica da empresa não se situa na área da química, e se ela não presta serviços a terceiros nesse campo, não existe a obrigatoriedade de inscrição no Conselho.

Assim, o magistrado suspendeu a obrigatoriedade de inscrição da empresa no CRQ-MG e também anulou a cobrança da anuidade referente ao ano de 2023.

“Nesses termos, verifica-se que a atividade da agravante, em relação ao seu profissional de manutenção de piscina, não está sujeita à fiscalização do CRQ/MG, visto que a utilização dos produtos químicos para tal atividade pode ser feita conforme as instruções definidas de forma detalhada pelo fornecedor do material. Com efeito, a lei atribui poderes ao Conselho respectivo para sujeitar a sua fiscalização o profissional da sua área, no caso, Química, e não a empresa que tenha por objetivo a exploração de outros serviços, estranhos aos da mencionada área”, sustentou o desembargador.

AG 1009179-45.2023.4.06.3810

Fonte Conjur

 

 

Leia mais

Justiça aplica fato consumado a estudante que antecipou colação de grau por alto desempenho

A Justiça Federal aplicou a teoria do fato consumado para preservar a colação de grau antecipada de um estudante de Psicologia aprovado em programa...

Segurança jurídica impede anulação tardia de processo após trânsito em julgado

A rediscussão de nulidades processuais já apreciadas e rejeitadas pelo Judiciário encontra limites nos princípios da segurança jurídica e da estabilidade das decisões judiciais. Com...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Arquivos da Justiça guardam muitas histórias envolvendo o futebol

O Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) guarda em seus arquivos várias histórias que fizeram parte de processos envolvendo, por...

PF conclui que Flávio Bolsonaro cometeu calúnia contra Lula nas redes

A Polícia Federal (PF) concluiu nesta sexta-feira (26) que o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) cometeu o crime de calúnia...

Justiça aplica fato consumado a estudante que antecipou colação de grau por alto desempenho

A Justiça Federal aplicou a teoria do fato consumado para preservar a colação de grau antecipada de um estudante...

Segurança jurídica impede anulação tardia de processo após trânsito em julgado

A rediscussão de nulidades processuais já apreciadas e rejeitadas pelo Judiciário encontra limites nos princípios da segurança jurídica e...