TJDFT mantém condenação de imobiliárias por propaganda enganosa

TJDFT mantém condenação de imobiliárias por propaganda enganosa

Os desembargadores da 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT, por unanimidade, negaram recurso da Rossi Residencial, São Geraldo Empreendimentos Imobiliários e São Maurício Empreendimentos Imobiliários e mantiveram sentença que as condenou o pagar indenização por danos materiais e morais, decorrentes de propaganda enganosa para convencer cliente a comprar unidade em empreendimento imobiliário. As rés terão ainda que devolver, em dobro, o valor pago pelo imposto de transmissão (ITBI).

O autor narrou que firmou contrato de promessa de compra de uma unidade no empreendimento Rossi Parque Nova Cidade I, que seria entregue com garagem privativa e quadra de esportes. Contou que foi vitima de propaganda enganosa, pois o condomínio foi entregue sem a área de lazer e a garagem. Além disso, afirmou que o atraso na entrega da obra e na expedição do habite-se causou-lhe prejuízos, pois teve que arcar com os juros do banco. Também alegou que foi cobrado indevidamente pelo imposto de transmissão, pois seria isento, uma vez que faz parte do programa habitacional Minha Casa Minha Vida.

As empresas defenderam a inexistência de propaganda enganosa, pois tudo foi entregue conforme o contrato, que não previa vaga privativa de garagem e nem construção de área esportiva. Alegaram que não cometeram nenhum ato capaz de ensejar danos morais e requereram a total improcedência do pedido.

Ao proferir a sentença, a juíza substituta da 17ª Vara Cível de Brasília entendeu que “a publicidade veiculada induziu o consumidor em erro, porque ali constava expressamente que o imóvel teria acesso a uma vaga de garagem, o que caracteriza verdadeiro ilícito civil e, por isso, deve indenizar o consumidor lesado”. Explicou que quanto ao ITBI, no material publicitário, as rés comprometeram-se a pagá-lo, como não o fizeram, devem restituí-lo em dobro.

As empresas recorreram, contudo o colegiado entendeu que a sentença deveria ser integralmente mantida e concluíram: “a conduta das rés, de veicularem propaganda enganosa vinculada a empreendimento do programa Minha Casa Minha Vida, o qual se destina a pessoas de baixa renda, as quais, em geral, dispõem de todas as suas economias para a aquisição da casa própria, ultrapassa o mero dissabor cotidiano.”

Processo: 0736749-39.2019.8.07.0001

Fonte: Asscom TJDFT

Leia mais

TJAM reforça dever de transparência na transição de gestão em Borba

A transparência de informações e documentos na transição de gestão municipal foi tema analisado pelas Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas na...

Presunção de fraude imposta pela concessionária ao consumidor implica em danos morais, decide Justiça

Juiz Luís Carlos Honório de Valois Coelho, da 9ª Vara Cível de Manaus considera ilegal cobrança baseada em TOI unilateral e fixa indenização de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Correios e Banco são condenados por assalto em agência que atuava como correspondente bancário

Para o TRF1, o assalto ocorrido dentro da agência não pode ser considerado caso fortuito externo, alheio à atividade,...

Omissão no dever de vigilância leva DF a indenizar mãe de preso com depressão após suicídio

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou o governo local a indenizar a mãe...

Samarco e Vale são multadas em mais de R$ 1,8 bilhão

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) obteve decisão favorável à União contra o pedido da Samarco Mineração S.A., que...

Justiça condena tutores de cão por ataque a moradora em condomínio

O 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras condenou dois proprietários de cachorro de porte médio a indenizar moradora...