CBF é impedida de aplicar regras para agentes de futebol no Brasil

CBF é impedida de aplicar regras para agentes de futebol no Brasil

Com o entendimento de que havia indícios de que a Fifa e a CBF violaram o artigo 5º, XIII, da Constituição Federal — que estabelece a garantia do livre exercício profissional —, o juiz Marcelo Nobre de Almeida, da 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca (RJ), concedeu liminar para determinar que as duas entidades se abstenham de aplicar as regras do Fifa Football Agent Regulations (FFAR) no país.

A decisão foi provocada por ação da Associação Brasileira de Agentes de Futebol (Abaf) em que foi questionada a validade das regras tanto do FFAR (Fifa Football Agent Regulations 2023) quanto do RNAF (Regulamento Nacional de Agentes de Futebol 2023).

Ao decidir, o juiz destacou que os dois regulamentos apresentam um conjunto de normas pormenorizadas sobre a atividade de agente de futebol, inclusive estipulando a obrigatoriedade da adesão “aos estatutos, regulamentos, diretrizes e decisões dos órgãos competentes da Fifa, das confederações e das associações-membros”, bem como a sua sujeição ao Comitê Disciplinar da Fifa.

“Ao que se sabe — ressalvada a contradita em instrução futura —, os agentes de futebol não são associados nem da Fifa e nem da CBF, exercendo suas atividades de forma autônoma e independente, desde que respeitado o princípio da legalidade”, registrou o julgador.

O juiz também entendeu que as normas podem violar preceitos estabelecidos nos incisos III e VIII do artigo 3º da Lei 13.874/2019 (Lei da Liberdade Econômica), bem como disposições previstas na Lei 12.529/2011 (Lei Antitruste)”.

Diante disso, o julgador decidiu suspender a aplicação dos dois regramentos no Brasil até o julgamento do mérito da ação. A entidade autora foi representada pelos advogados Luiz Roberto Ayoub e Varderson Maçullo, sócios do escritório Galdino & Coelho, Pimenta, Takemi, Ayoub Advogados.

Processo 0838927-49.2023.8.19.0209

Com informações do Conjur

Leia mais

STJ mantém negativa de domiciliar a mãe diante de suspeita de crime com violência no Amazonas

O STJ considerou que, diante da suspeita de crimes praticados com violência ou grave ameaça, não seria possível aplicar a prisão domiciliar prevista para...

Aposentado com hepatopatia grave tem direito à isenção de IR desde o diagnóstico, decide Justiça

A comprovação de moléstia grave autoriza a isenção do Imposto de Renda sobre proventos de aposentadoria desde a data do diagnóstico médico, e não...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJ absolve réu por estupro de vulnerável ao reconhecer ausência de crime após formação de família

 O caso julgado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais envolvia um homem de 35 anos que manteve relação...

Posição da ANAMPA sobre observância do teto constitucional é referenciada por Dino em decisão

Na decisão que complementa a medida cautelar concedida na Reclamação 88.319, o ministro Flávio Dino introduziu um elemento que...

Libertação de presos após anistia expõe limites jurídicos da transição política na Venezuela

A aprovação da lei de anistia pelo Parlamento venezuelano, em 19 de fevereiro, começou a produzir seus primeiros efeitos...

STF determina devolução à CPI do INSS de dados sigilosos de Daniel Vorcaro

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, determinou que o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, restitua à Comissão...