Mercado Livre deve indenizar por vender produto e não entregar

Mercado Livre deve indenizar por vender produto e não entregar

Por um produto disposto a venda, com data de entrega alterada e  que no final  a mercadoria sequer foi entregue ao autor, o Juiz Jorsenildo Dourado do Nascimento, do 18º Juizado Cível de Manaus, condenou a Mercado Livre.com, solidariamente com a Cyber Tech produtos eletrônicos a indenizar o consumidor, com a imposição do pagamento de R$ 14.690, soma correspondente ao valor de danos materiais e morais sofridos pelo cliente. 

A parte autora noticiou que em setembro de 2023 comprou um PC GAMER, pelo valor de R$ 3.698,35, com previsão de entrega em alguns dias. No entanto, o MERCADO LIVRE alterou unilateralmente, o prazo limite de entrega para o dia 30/10/2023. Ainda assim, com a postergação, o produto não foi entregue, motivo de sua ida à Justiça Cível.

No caso restou caracterizada a perda de tempo útil da consumidor que ainda tentou resolver administrativamente a situação aludida, tendo de recorrer por mais de uma vez  à loja buscando solução, sem êxito, o que, segundo magistrado, enseja o pagamento de indenização a título de dano moral, por desvio produtivo.

“Havendo alegação de prejuízo patrimonial, deve ser averiguada qual a extensão da perda, o que, no presente caso, deve ser feito através da apreciação da prova documental apresentada, nos termos da lei civil. Com efeito, ante a ausência de provas acerca da efetiva entrega do bem à parte autora, a restituição do valor pago é medida que se impõe”

“Ainda, notório o dano moral narrado na inicial, porquanto a parte autora comprou produto que sequer foi entregue, causando prejuízo e transtornos, sobretudo porque se trata de ferramenta de trabalho, nos termos do art. 186, CC, condeno as requeridas”. Foram fixados R$ 8 mil a título de danos morais. 

Processo: 0602722-64.2023.8.04.0001
Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cív

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Leia mais

Sem prova da exclusão irregular na seleção do Mais Médicos, MS não prospera

Exclusão de candidato em seleção pública pode ser revista, mas exige prova documental no mandado de segurança. Foi essa lógica que orientou decisão da...

TJAM afasta nulidade após incompetência federal e mantém sentença na Maus Caminhos

A relatora do caso, desembargadora Carla Maria Santos dos Reis, entendeu que a sentença que absolveu os réus pode ser mantida, mesmo após o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Polícia pode entrar em garagem de condomínio sem violar domicílio, decide STJ

O ingresso de policiais em áreas comuns de condomínios, como garagens de circulação coletiva, não configura violação de domicílio,...

Equivalência de diploma estrangeiro garante matrícula em universidade, decide TRF1

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) garantiu o direito de uma estudante que concluiu...

Sem prova da exclusão irregular na seleção do Mais Médicos, MS não prospera

Exclusão de candidato em seleção pública pode ser revista, mas exige prova documental no mandado de segurança. Foi essa...

TJAM afasta nulidade após incompetência federal e mantém sentença na Maus Caminhos

A relatora do caso, desembargadora Carla Maria Santos dos Reis, entendeu que a sentença que absolveu os réus pode...