Conta encerrada pelo Banco de forma unilateral e sem justificativa, gera dever de indenizar

Conta encerrada pelo Banco de forma unilateral e sem justificativa, gera dever de indenizar

O encerramento de uma conta bancária de forma unilateral pela instituição financeira deve ser comunicado ao correntista, além de ter motivação concreta, conforme regras do Banco Central. Se esse trâmite não for seguido, o consumidor deve ser indenizado por danos morais.

Sob esse entendimento, o juiz Aluísio Moreira Bueno, da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de São Paulo, condenou um banco a pagar R$ 20 mil em indenização a um consumidor que teve sua conta fechada sem motivação. O homem é motorista por aplicativo e utilizava a conta para guardar seus rendimentos. Ele tentou, sem sucesso, resolver a questão de forma administrativa com o banco.

A instituição alegou que está amparada pela lei e que pode encerrar a conta de um consumidor “mediante a prévia comunicação ao correntista”. Sobre o motivo da supressão da conta, o banco alegou genericamente que houve “movimentação atípica”, sem entrar em detalhes.

“O banco deve ter clareza dos motivos, esclarecendo quais movimentações são atípicas e que violam suas políticas internas. As razões devem ser externadas, apontadas, possibilitando ao autor oferecer defesa. Nem mesmo a vista dos extratos juntados a ré apresentou justificativa em sua contestação”, escreveu o julgador.

Para decidir pela condenação por danos morais, Bueno entendeu que houve “mais que mero aborrecimento” ao consumidor, que utilizava a conta para guardar dinheiro proveniente do trabalho.

“Patente a existência dos danos morais, bastando que nos coloquemos na posição do hipossuficiente autor para que concluamos que o vivenciado não pode ser considerado mero dissabor típico da hodierna vida em sociedade.”

Processo 1041379-95.2023.8.26.0001

Fonte Conjur

Leia mais

Com base em reiteração delitiva, STJ mantém prisão e nega habeas corpus a acusado de furto no Amazonas

A reiteração delitiva e os registros criminais pretéritos do acusado justificam a prisão preventiva como forma de garantir a ordem pública, ainda que transcorrido...

Construtora frustra finalidade da moradia e é condenada a indenizar em R$ 20 mil no Amazonas

Quando a empreendedora cria no cliente a expectativa de que determinado imóvel atenderá a necessidades específicas — como a possibilidade de incluir um terceiro...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF valida análise prévia de denúncias por área técnica do Tribunal de Contas do Espírito Santo

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou a regra que atribui às áreas técnicas do Tribunal de Contas do Estado...

Acordo homologado pelo Gabcon/TRF3 assegura complementação de aposentadorias e pensões de ferroviários

O Gabinete da Conciliação do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (Gabcon/TRF3) homologou acordo que assegura a complementação de...

Prazo para inscrição de juízes interessados em atuar nos gabinetes de direito privado do STJ vai até dia 15

Os juízes e as juízas federais e de direito interessados em atuar, de forma temporária e excepcional, no auxílio...

Procurador-geral da República questiona reestruturação de cartórios no Paraná

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, questiona, no Supremo Tribunal Federal (STF), a validade de norma que reestrutura cartórios...