Conta encerrada pelo Banco de forma unilateral e sem justificativa, gera dever de indenizar

Conta encerrada pelo Banco de forma unilateral e sem justificativa, gera dever de indenizar

O encerramento de uma conta bancária de forma unilateral pela instituição financeira deve ser comunicado ao correntista, além de ter motivação concreta, conforme regras do Banco Central. Se esse trâmite não for seguido, o consumidor deve ser indenizado por danos morais.

Sob esse entendimento, o juiz Aluísio Moreira Bueno, da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de São Paulo, condenou um banco a pagar R$ 20 mil em indenização a um consumidor que teve sua conta fechada sem motivação. O homem é motorista por aplicativo e utilizava a conta para guardar seus rendimentos. Ele tentou, sem sucesso, resolver a questão de forma administrativa com o banco.

A instituição alegou que está amparada pela lei e que pode encerrar a conta de um consumidor “mediante a prévia comunicação ao correntista”. Sobre o motivo da supressão da conta, o banco alegou genericamente que houve “movimentação atípica”, sem entrar em detalhes.

“O banco deve ter clareza dos motivos, esclarecendo quais movimentações são atípicas e que violam suas políticas internas. As razões devem ser externadas, apontadas, possibilitando ao autor oferecer defesa. Nem mesmo a vista dos extratos juntados a ré apresentou justificativa em sua contestação”, escreveu o julgador.

Para decidir pela condenação por danos morais, Bueno entendeu que houve “mais que mero aborrecimento” ao consumidor, que utilizava a conta para guardar dinheiro proveniente do trabalho.

“Patente a existência dos danos morais, bastando que nos coloquemos na posição do hipossuficiente autor para que concluamos que o vivenciado não pode ser considerado mero dissabor típico da hodierna vida em sociedade.”

Processo 1041379-95.2023.8.26.0001

Fonte Conjur

Leia mais

Indexação: financiamento atrelado à Selic não justifica revisão por aumento das parcelas

A variação das parcelas de contrato de crédito indexado à taxa Selic, quando prevista expressamente no instrumento firmado entre as partes, não configura abusividade...

Sem prova que a derrube, perícia grafotécnica prevalece para reconhecer assinatura falsa

Quando a autenticidade de uma assinatura depende de análise técnica, a prova pericial tende a ocupar posição central no processo. Na ausência de elementos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Idosos que ganham até 10 salários mínimos têm direito à isenção de custas, decide TJ-RJ

Com base no princípio do acesso à Justiça, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro...

Estado de Rondônia deve custear terapia ABA a adolescente autista

O Estado de Rondônia não conseguiu afastar a sua responsabilidade de ofertar o tratamento a uma menina com autismo...

Justiça de Rondônia garante pensão e indenização a criança órfã de feminicídio encomendado pelo pai

Os julgadores da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia confirmaram a sentença do Juízo da 3ª...

Justiça do Trabalho reconhece grupo econômico de fato após investigação financeira na fase de conhecimento

A Justiça do Trabalho reconheceu a existência de grupo econômico de fato em ação julgada pela 1ª Vara do...