Loja Revendedora é condenada a indenizar consumidor por defeito oculto em veículo usado

Loja Revendedora é condenada a indenizar consumidor por defeito oculto em veículo usado

É dever de quem atue na revenda de um automóvel entregá-lo em condições de ser utilizado com segurança. Se por ocasião da compra não foi possível ao consumidor verificar eventuais defeitos ocultos, compete a quem vendeu se responsabilizar pelas consequências, seja substituindo o veículo ou devolvendo os valores pagos por um produto inservível ao uso. 
 
Com essa disposição a Desembargadora Joana dos Santos Meirelles, do TJAM, reformou sentença do Juízo da 17ª Vara Cível de Manaus, e condenou a Movida e a Financiadora, solidariamente a restituírem a um consumidor  R$ 46 mil correspondente à entrada de um financiamento de um automóvel Renault Duster, acrescida das parcelas pagas e mais 5 mil a título de danos morais.
 
O consumidor, poucos dias depois do uso, verificou que o automóvel tinha peças internas cobertas por uma espécie de resíduo seco, tipo lama.  Lodo depois, surgiram problemas mecânicos. O autor pediu a troca do automóvel por outro ou a restituição do dinheiro investido. Os pedidos foram negados em primeiro grau pela Juíza Simone Laurent, sob o fundamento de que houve usência de relação de consumo na exata dicção dos art. 2 e 3º do CDC.
 
Em segundo grau, com voto da Relatora se definiu que um carro usado, embora presente o desgaste natural de suas peças, em regra, deve servir para sua finalidade. Se apresenta diversos problemas, logo após a aquisição é evidente a existência de vícios do produto.
 
Assim, mesmo que o veículo seja usado, subsiste a garantia legal em afiançar o perfeito funcionamento do veículo adquirido pelo consumidor, até porque ninguém compra um bem que não possa ser utilizado a seu contento e para as finalidades práticas do seu cotidiano profissional ou familiar.
 
“Imperioso dizer que a mera alegação de “desgaste natural do veículo” não se sustenta, vez que o automóvel apresentou problemas com menos de um mês após ter sido entregue ao recorrente, motivo pelo qual não merece prosperar a alegação ante o exíguo período em que o veículo ficou sob o poder do recorrente”, dispôs o acórdão
 
Processo: 0754161-30.2020.8.04.0001   
 
Leia a ementa:
 
Apelação Cível / Indenização por Dano Material Relator(a): Joana dos Santos Meirelles Comarca: Manaus Órgão julgador: Primeira Câmara Cível Data do julgamento: 07/12/2023Data de publicação: 07/12/2023Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. DEFEITO EM VEÍCULO AUTOMOTOR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. VÍCIO OCULTO. EXPECTATIVA DO CONSUMIDOR FRUSTRADA. DANO MORAL. CONFIGURADO. RESTITUIÇÃO DO VALOR. JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA

Leia mais

Associar pessoa a crime sem investigação gera responsabilidade e dano moral

Sentença no Amazonas afirma que liberdade de imprensa não afasta responsabilidade quando narrativa cria suspeita sem suporte investigativo. Associar uma pessoa a suspeitas de prática...

Regra que previa 11 vereadores em Santa Isabel do Rio Negro é declarada inconstitucional

A Justiça determinou que a Câmara Municipal de Santa Isabel do Rio Negro (AM) reduza de 11 para 9 o número de vereadores a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Associar pessoa a crime sem investigação gera responsabilidade e dano moral

Sentença no Amazonas afirma que liberdade de imprensa não afasta responsabilidade quando narrativa cria suspeita sem suporte investigativo. Associar uma...

Empregado consegue dano moral por preconceito racial ao ser ligado a mau cheiro

Vara do Trabalho de Natal (RN) condenou, de forma solidária, uma empresa prestadora de serviços do ramo hospitalar e...

Justiça mantém condenação de ex-motorista de aplicativo que sequestrou e tentou estuprar passageira

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a condenação de um ex-motorista de aplicativo de...

Projeto garante ressarcimento a vítimas de fraudes com Pix

O Projeto de Lei 3127/26 cria regras para garantir o ressarcimento de pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno...