Não há ofensa a lei se o TJ reforma a sentença e a restabelece mediante embargos, julgando a lide

Não há ofensa a lei se o TJ reforma a sentença e a restabelece mediante embargos, julgando a lide

Ter o Tribunal de Justiça resolvido a lide por meio de recurso de embargos de declaração com efeitos modificativos ao próprio Acórdão não é ato que demonstre qualquer falta à jurisdição. Desta maneira, o Ministro Raul Araújo, do STJ negou um agravo em recurso especial contra o Tribunal do Amazonas.

O TJAM, por meio de uma apelação cível reformou sentença de juízo de primeiro grau, que havia julgado improcedente um pedido de danos morais. O autor apelou. Com o apelo o Tribunal de Justiça reformou a sentença e reconheceu os danos. Porém, após embargos declaratórios opostos pelo réu e acolhidos com efeitos infringentes pelo Tribunal de Justiça, o Colegiado da Câmara Cível  modificou seu próprio acórdão e ressuscitou a sentença de primeiro grau, fixando-se como improcedente o pedido indenizatório.

Nos fundamentos da decisão do Colegiado de Desembargadores  que acolheram o recurso com  efeitos modificativos à própria decisão, considerou-se que, deveras, o ilícito atribuído ao réu não se configurou porque houve uma causa excludente de ilicitude, isso porque o desdobramento dos fatos que findaram nas ofensas decorreu da circunstância de que o réu agiu na defesa do direito de propriedade. 

Os fatos remetem a uma divergência entre dois empresários, que  entraram em conflito, face a obras de terraplanagem no imóvel do autor Roberto Almeida  Barreto e com reflexos negativos na propriedade do embargante Djalma Castelo Branco, contra o qual  foi pedido a indenização por danos morais face a ofensas recíprocas, e  que de início form consideradas desproporcionais. Posteriormente, adotou-se  a tese de que deveria ser observado a causa de exclusão de ilicitude por parte do réu ofensor.

Raú Araújo, ao negar o agravo observou que “o egrégio Tribunal após o exame acurado dos autos, das provas, dos documentos, da natureza da lide e da desavença, reconheceu a ocorrência da omissão, bem como a animosidade entre as partes, e concluiu que, realmente, a conduta da parte demandada não é apta a gerar dano moral indenizável, posto que os atos imputados consubstanciaram-se em exercício regular do direito de propriedade”. Sem ofensa à lei federal e tendo o Tribunal de Justiça feito integrar a decisão, com efeitos modificativos, por meio de embargos, não cabe recurso especial, fixou-se. 

Resp 2086102

 

Leia mais

STJ mantém prisão de investigados por movimentação milionária atribuída ao Comando Vermelho

Decisão da ministra Nilsoni de Freitas aponta suspeitas de operações financeiras por meio de empresas e criptomoedas e considera risco de continuidade das atividades...

Norma da Aneel não basta para justificar cobrança de energia sem medição

Ao examinar o processo, o TJAM considerou abusiva a cobrança integral baseada em estimativas, sem leitura efetiva do medidor. A concessionária invocou o artigo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Junta médica não tem palavra final sobre isenção de Imposto de Renda por moléstia profissional

Entendimento do STJ permite à Justiça reconhecer o benefício com outras provas médicas, mesmo sem laudo oficial, desde que...

Mesmo após registro no TSE, canal Exército do Lula permanece suspenso por 48 horas

Decisão de Nunes Marques autoriza retomada do canal, mas impõe prazo que mantém temporariamente a restrição à comunicação com...

Trabalhadora que recebia fast food como alimentação diária será indenizada

Os julgadores da Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), por unanimidade, condenaram uma empresa...

TRT-MG afasta penhora de pensão de viúva em cobrança trabalhista contra sócio falecido

Os julgadores da Terceira Turma do TRT-MG, por unanimidade, mantiveram decisão que determinou, em processo de execução trabalhista, o...