Por dupla valoração de quantidade de droga na pena do réu, STJ concede habeas corpus

Por dupla valoração de quantidade de droga na pena do réu, STJ concede habeas corpus

A natureza e a quantidade de droga apreendida com uma pessoa presa por tráfico de drogas devem ser levadas em consideração apenas em uma das fases do cálculo da pena.

Esse foi o fundamento adotado pelo ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça, para reduzir a pena de uma mulher condenada por tráfico de drogas.

No caso concreto, a ré foi presa com 20 kg de cocaína e foi condenada a sete anos e quatro meses de prisão em regime semiaberto.

Em pedido de Habeas Corpus, a defesa sustentou que a ré preenche os requisitos para aplicação do minorante de tráfico privilegiado em seu patamar máximo, já que a quantidade de droga apreendida já havia sido valorada na primeira fase da dosimetria da pena.

Ao decidir, o ministro deu razão à defesa. “Embora os vetores do art. 42 da Lei de Drogas, isoladamente, não sejam suficientes para a afastar a redutora do tráfico privilegiado, conforme posicionamento firmado pelo Supremo Tribunal Federal e mais recentemente por este Tribunal Superior, constituem elementos idôneos para modular a referida causa de diminuição, quando não valoradas na primeira etapa da dosimetria, sob pena de incorrer em bis in idem”, registrou.

Diante disso, ele entendeu que a ré fazia jus a redução em ⅔ da pena e reduziu a pena para dois anos e oito meses de prisão.Foi concedido o tráfico privilegiado. 

Fonte Conjur

Leia mais

Sem prova de incapacidade anterior, último auxílio-doença define tempo para aposentadoria, fixa STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao agravo interposto por segurada que pretendia antecipar o termo inicial de aposentadoria por invalidez para...

Condição de imunidade comprometida justifica inclusão em cota para pessoas com deficiência, confirma STJ

O Superior Tribunal de Justiça manteve decisão da Segunda Câmara Cível do TJAM que reconheceu o direito de uma candidata diagnosticada com doença autoimune...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça do Trabalho decide que não houve vínculo de emprego entre ex-parceiros em negócio próprio

Os julgadores da Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), por unanimidade, mantiveram sentença que...

Justiça reconhece nulidade de demissão de funcionária com quadro de depressão e ansiedade

Sentença oriunda da 3ª Vara do Trabalho de Santo André-SP declarou nulo pedido de demissão de gastrônoma por vício...

Comissão aprova assentos prioritários na primeira fila de aviões para idosos e pessoas com deficiência

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que determina...

Sem prova de incapacidade anterior, último auxílio-doença define tempo para aposentadoria, fixa STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao agravo interposto por segurada que pretendia antecipar o termo inicial...