Por dupla valoração de quantidade de droga na pena do réu, STJ concede habeas corpus

Por dupla valoração de quantidade de droga na pena do réu, STJ concede habeas corpus

A natureza e a quantidade de droga apreendida com uma pessoa presa por tráfico de drogas devem ser levadas em consideração apenas em uma das fases do cálculo da pena.

Esse foi o fundamento adotado pelo ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça, para reduzir a pena de uma mulher condenada por tráfico de drogas.

No caso concreto, a ré foi presa com 20 kg de cocaína e foi condenada a sete anos e quatro meses de prisão em regime semiaberto.

Em pedido de Habeas Corpus, a defesa sustentou que a ré preenche os requisitos para aplicação do minorante de tráfico privilegiado em seu patamar máximo, já que a quantidade de droga apreendida já havia sido valorada na primeira fase da dosimetria da pena.

Ao decidir, o ministro deu razão à defesa. “Embora os vetores do art. 42 da Lei de Drogas, isoladamente, não sejam suficientes para a afastar a redutora do tráfico privilegiado, conforme posicionamento firmado pelo Supremo Tribunal Federal e mais recentemente por este Tribunal Superior, constituem elementos idôneos para modular a referida causa de diminuição, quando não valoradas na primeira etapa da dosimetria, sob pena de incorrer em bis in idem”, registrou.

Diante disso, ele entendeu que a ré fazia jus a redução em ⅔ da pena e reduziu a pena para dois anos e oito meses de prisão.Foi concedido o tráfico privilegiado. 

Fonte Conjur

Leia mais

DPE-AM inaugura nova sede em Tefé e amplia atendimentos na região do Médio Solimões

Espaço moderno e acolhedor melhora fluxo de trabalho e proporciona mais conforto e bem-estar aos assistidos e servidores A Defensoria Pública do Estado do Amazonas...

Cobrança abusiva de água sem serviço efetivo gera dever de indenizar, decide Justiça

A cobrança de tarifas de água em valores desproporcionais, sem correspondência com o consumo real e sem a devida comprovação técnica, caracteriza falha na...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Doar para campanha eleitoral o que recebe em beneficio assistencial pode ser estelionato, diz STJ

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o recebimento de auxílio emergencial por pessoa que, ao...

Decisão de banca de heteroidentificação de cota racial pode ser discutida na Justiça, diz STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Judiciário pode examinar casos envolvendo atos das bancas de heteroidentificação de...

OAB questiona no STF mudança na Constituição sobre pagamento de precatórios

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a...

Careca do INSS irá depor em CPMI do INSS, diz presidente de comissão

O presidente da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS, o senador Carlos Viana (Podemos-MG), anunciou, neste domingo...