Desembargador do TJAM diz que prestar serviços ao juiz não prova amizade íntima

Desembargador do TJAM diz que prestar serviços ao juiz não prova amizade íntima

O pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas decidiu afastar a instauração de procedimento contra a magistrada Simone Laurent, do TJAM, ao entendimento da não averbação de suspeição por motivo de foro íntimo em face de funcionamento em autos de sua presidência. A demanda ocorreu porque o advogado da parte já havia prestado serviços profissionais para a pessoa da magistrada. Para o interessado, A. A. dos S., a juíza teria prevaricado, além de cometer tráfico de influência. O Desembargador e relator Jorge Manoel Lopes Lins entendeu que não se constitui entre as causas de suspeição descritas no artigo 145 do Código de Processo Civil, que impõe a declaração da impossibilidade de funcionamento no processo, quando o juiz for amigo ou inimigo íntimo de qualquer das partes ou de seus advogados. Concluindo que não houve a incidência de elementos delitivos mínimos que permitissem a instauração de procedimento investigatório em desfavor da magistrada. 

No curso da investigação, quando houver indício da prática de crime por parte do magistrado, a autoridade policial – civil ou militar, remeterá os respectivos autos ao Tribunal ou órgão especial competente para o julgamento, a fim de prosseguir na investigação. No caso, a representação criminal foi encaminhada ao Pleno do Tribunal de Justiça.

O Acórdão invocou decisão do próprio Superior Tribunal de Justiça, que: “decidiu que a contratação de prestação de serviços advocatícios por magistrado não está entre as causas de suspeição do artigo 145 do Código de Processo Civil”.

“In casu, não existem elementos mínimos da prática das condutas delitivas imputadas à Magistrada, verificando-se, de outro modo, o intuito do Representante de constranger a atividade jurisdicional”. Os autos foram encaminhados ao arquivo, com o voto proferido pelo relator, e seguido à unanimidade pelo Colegiado de Desembargadores. 

Leia o acórdão

Leia mais

Abusividade de juros demonstrada por provas impede reexame, decide STJ em caso do Amazonas

Segundo entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a revisão judicial das taxas de juros remuneratórios em contratos bancários é cabível em situações...

Justiça do Amazonas condena Estado a pagar diferenças salariais retroativas por promoção não efetivada

Tendo o Estado reconhecido administrativamente, por autoridade competente, a promoção funcional de servidor com efeitos retroativos, mas sem implementar os consectários financeiros do ato,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Professora dispensada em fevereiro receberá indenização por perder chance de emprego

Uma ex-professora do Serviço Social da Indústria (Sesi) deverá receber indenização de R$ 12 mil porque foi dispensada no...

Julgamento virtual realizado durante recesso forense é nulo, decide STJ

Por entender que é vedada a realização de sessões virtuais de julgamento durante o recesso forense – e não...

Supersalários no Judiciário crescem 49,3% em 2024, mostra estudo

Os gastos do Judiciário com salários acima do limite constitucional aumentaram 49,3% entre 2023 e 2024. O valor extrateto...

Abusividade de juros demonstrada por provas impede reexame, decide STJ em caso do Amazonas

Segundo entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a revisão judicial das taxas de juros remuneratórios em contratos...