STF suspende julgamento sobre lei de benefícios da Previdência Social

STF suspende julgamento sobre lei de benefícios da Previdência Social

O Supremo Tribunal Federal suspendeu nesta sexta-feira (1°/12) o julgamento de duas ações que questionam mudanças feitas em 1999 na lei de benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991). O ministro Cristiano Zanin pediu destaque e, com isso, o caso, que era analisado no Plenário Virtual, será julgado no Plenário físico, em data ainda não estabelecida.

Entre os pontos questionados estão a carência para o salário-maternidade; a ampliação do período básico de cálculo do fator previdenciário; a exigência de apresentação anual de atestado de vacinação; e a comprovação de frequência escolar de dependente para que haja o pagamento do salário-família.

Uma das ações foi ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM). A outra, pelos partidos PCdoB e PT. Ambos os casos são relatados pelo ministro Kassio Nunes Marques.

Segundo os autores, a lei fere a isonomia porque condiciona o direito ao salário-maternidade à carência de dez meses. Eles também questionam a aplicação do fator previdenciário para segurados que já tinham benefícios ativos na época da alteração da lei.

O fator previdenciário é o cálculo que leva em consideração o tempo de contribuição, a idade do segurado e a expectativa de vida. Foi instituído em 1999, com o objetivo de incentivar o contribuinte a trabalhar por mais tempo, reduzindo o benefício de quem se aposentava antes de determinada idade.

Em 2019, o fator foi substituído por outras formas de cálculo, mas continuou sendo aplicado em casos que se enquadram em regras de transição ou quando o segurado tinha benefício antes da reforma.

A União sustenta que a declaração de inconstitucionalidade do fator previdenciário teria impacto de R$ 54 bilhões para os cofres públicos. Nunes Marques votou pela improcedência dos pedidos.

ADI 2.110
4ADI 2.111

Com informações do Conjur

Leia mais

Sem continuidade, contribuições antigas ao INSS não garantem a condição de segurado nem a pensão

A Justiça Federal no Amazonas julgou improcedente o pedido de concessão de pensão por morte formulado contra o INSS ao concluir que o instituidor...

Intimação em plenário do júri marca o início do prazo recursal e afasta liminar em habeas corpus

A presença da defesa técnica em sessão do Tribunal do Júri, com a leitura da sentença ao final dos trabalhos, configura forma válida de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Adicional de periculosidade para motociclistas dispensa regulamentação prévia

17/4/2026 - O Tribunal Superior do Trabalho (TST) definiu, nesta sexta-feira (17), em julgamento de incidente de recursos repetitivos (Tema...

Acúmulo de funções assegura a policial civil diferenças de 13º e terço de férias

O 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal condenou o Estado do Rio Grande do Norte a...

Operação policial deixa visitantes “ilhados” em cartão-postal do Rio

Cerca de 200 pessoas ficaram presas no início da manhã desta segunda-feira (20) no alto do Morro Dois Irmãos, ponto...

Monique Medeiros se entrega à polícia e volta a ser presa

Processada pelo homicídio do filho, Henry Borel, Monique Medeiros da Costa e Silva se entregou à polícia nesta segunda-feira...