STF suspende julgamento sobre lei de benefícios da Previdência Social

STF suspende julgamento sobre lei de benefícios da Previdência Social

O Supremo Tribunal Federal suspendeu nesta sexta-feira (1°/12) o julgamento de duas ações que questionam mudanças feitas em 1999 na lei de benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991). O ministro Cristiano Zanin pediu destaque e, com isso, o caso, que era analisado no Plenário Virtual, será julgado no Plenário físico, em data ainda não estabelecida.

Entre os pontos questionados estão a carência para o salário-maternidade; a ampliação do período básico de cálculo do fator previdenciário; a exigência de apresentação anual de atestado de vacinação; e a comprovação de frequência escolar de dependente para que haja o pagamento do salário-família.

Uma das ações foi ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM). A outra, pelos partidos PCdoB e PT. Ambos os casos são relatados pelo ministro Kassio Nunes Marques.

Segundo os autores, a lei fere a isonomia porque condiciona o direito ao salário-maternidade à carência de dez meses. Eles também questionam a aplicação do fator previdenciário para segurados que já tinham benefícios ativos na época da alteração da lei.

O fator previdenciário é o cálculo que leva em consideração o tempo de contribuição, a idade do segurado e a expectativa de vida. Foi instituído em 1999, com o objetivo de incentivar o contribuinte a trabalhar por mais tempo, reduzindo o benefício de quem se aposentava antes de determinada idade.

Em 2019, o fator foi substituído por outras formas de cálculo, mas continuou sendo aplicado em casos que se enquadram em regras de transição ou quando o segurado tinha benefício antes da reforma.

A União sustenta que a declaração de inconstitucionalidade do fator previdenciário teria impacto de R$ 54 bilhões para os cofres públicos. Nunes Marques votou pela improcedência dos pedidos.

ADI 2.110
4ADI 2.111

Com informações do Conjur

Leia mais

Aleam confirma FGV como organizadora do concurso público de 2025

A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) confirmou que a Fundação Getulio Vargas (FGV) será a responsável pela organização do concurso público previsto para 2025....

STJ concede habeas corpus a réu condenado por estupro no Amazonas por omissão em julgamento de recurso

Corte reconheceu omissão do TJAM ao deixar de analisar fundamentos da defesa em embargos de declaração, como cerceamento de testemunhas e valoração da prova....

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Funcionário chama colega de “macaco” e empresa é condenada

A 2ª Turma de desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) manteve a sentença de 1º grau que condenou uma...

Justiça nega reintegração de posse de imóvel ocupado por irmã da dona há mais de 20 anos

A 21ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara de...

Banco é penalizado em R$ 50 mil por desrespeitar decisões judiciais

O juiz Alexandre Afonso Knakiewicz, do Juizado Especial Cível de Toledo (PR), condenou um banco ao pagamento de multa...

Audiência no STF termina sem acordo sobre IOF

Não houve acordo na audiência sobre os decretos das Operações Financeiras (IOF) realizada hoje (15) no Supremo Tribunal Federal...