TJ mantém exclusão de candidato reprovado no quesito controle emocional em certame da PM

TJ mantém exclusão de candidato reprovado no quesito controle emocional em certame da PM

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve ato administrativo que excluiu um candidato de concurso público para admissão ao curso de formação de soldados da Polícia Militar do Estado. O autor da ação participou do concurso, lançado em edital no ano de 2019, mas foi reprovado na etapa de avaliação psicológica.

O candidato acabou excluído por não possuir todas as características do perfil profissiográfico previstas na legislação de regência e no edital do certame. Sustentou, porém, que os testes psicológicos aplicados padecem de diversas irregularidades, as quais prejudicaram a análise da sua aptidão e embasaram um ato administrativo nulo.

Na Vara de Direito Militar da comarca da Capital, pediu a suspensão ou afastamento dos efeitos do ato administrativo que o considerou inapto para permanecer no concurso e requereu reserva de vaga em seu favor. No mérito, requereu a procedência dos pedidos formulados para confirmar a antecipação de tutela e com isso, em definitivo, declarar nulo o ato administrativo que o excluiu do concurso.

A sentença, porém, manteve a exclusão do candidato, que apelou ao Tribunal de Justiça. Decisão monocrática confirmou a sentença inicial, o que levou o autor a interpor agravo interno na apelação, sob o argumento de ter plena aptidão para o exercício da função oferecida pelo concurso.

Para o desembargador relator do agravo, porém, o questionamento da decisão monocrática não merece prosperar. A validade da avaliação psicológica aplicada nos concursos já foi, inclusive, chancelada pela 7ª Diretriz do Grupo de Câmaras de Direito Público do TJSC.

“Assim, o agravo interno interposto não apresenta argumentos aptos a alterar o posicionamento consolidado atinente à matéria, mormente considerando o dever de os tribunais manterem a jurisprudência estável, íntegra e coerente”, destaca o relatório. O voto do relator foi seguido por unanimidade pelos demais integrantes da 1ª Câmara de Direito Público (Agravo Interno em Apelação n. 5004928-20.2019.8.24.0091).

Com informações do TJ-SC

Leia mais

Unidade móvel da Justiça Itinerante atende na Delegacia da Mulher do Parque Dez, em Manaus

Em alusão aos 19 anos da Lei Maria da Penha, celebrados no próximo dia 7 de agosto, o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM)...

CGJ-AM lança cartilha com orientações para enfrentamento da litigância abusiva

A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas (CGJ-AM) lançou esta semana uma cartilha com orientações para o enfrentamento da litigância abusiva. A publicação faz parte...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Unidade móvel da Justiça Itinerante atende na Delegacia da Mulher do Parque Dez, em Manaus

Em alusão aos 19 anos da Lei Maria da Penha, celebrados no próximo dia 7 de agosto, o Tribunal...

Justiça suspende atividades de mineradora por extração ilegal de diamantes no Amazonas

A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal suspendeu as atividades da empresa MHX Serviços de Mineração...

STJ divulga lista de expositores da audiência que discutirá cobertura de bomba de insulina por plano de saúde

O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), divulgou o quadro de habilitados para participar...

CCJ começa análise de 13 indicações para Judiciário e CNMP nesta quarta

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) receberá nesta quarta-feira (6), a partir de 9h, os relatórios sobre indicações...