STF: relator vota por manter Zambelli ré em caso de arma de fogo

STF: relator vota por manter Zambelli ré em caso de arma de fogo

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (17) por negar um recurso da deputada Carla Zambelli (PL-SP) e manter a parlamentar como ré no processo sobre a perseguição, com arma de fogo em punho, a um homem nas ruas de São Paulo. 

O caso aconteceu em outubro do ano passado, pouco antes do primeiro turno das eleições. A deputada foi denunciada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) pelos crimes de porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal com emprego de arma de fogo.

Em agosto, a maioria dos ministros do Supremo aceitou denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a parlamentar. A defesa recorreu, insistindo, entre outros pontos, que a parlamentar, à época dos fatos, possuía autorização para o porte de arma de fogo, o que descaracterizaria o porte ilegal.

Mendes rebateu o argumento, afirmando que a “decisão de admissão da denúncia explicitou compreensão conforme a qual a existência do porte, nas circunstâncias fáticas narradas pela inicial, pode não afastar a existência do delito”.

A defesa também voltou a alegar não ter havido o crime de constrangimento ilegal, uma vez que a deputada teria somente se defendido após ser ameaçada, segundo os advogados. Mendes também rejeitou esse ponto do recurso, frisando que os detalhes do caso serão melhor esclarecidos com a continuidade das investigações.

O recurso de Zambelli é julgado pela Segunda Turma do Supremo no plenário virtual, em que os ministros têm um período para votar de forma remota. Até o momento, o relator, Gilmar Mendes, foi o único a votar. A sessão de julgamento dura até as 23h59 de 24 de novembro.

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

Justiça manda União esclarecer controle de dragas usadas no garimpo ilegal na Amazônia

Juíza federal Mara Elisa Andrade determina manifestação em 15 dias úteis sobre ação do MPF que aponta falhas na fiscalização da Marinha e pede...

Mesmo abaixo de 40 g, apreensão de maconha com indícios de comércio afasta presunção de uso

O limite de 40 gramas de maconha fixado pelo STF não impede condenação por tráfico quando há indícios de comercialização. Com esse entendimento, o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça manda União esclarecer controle de dragas usadas no garimpo ilegal na Amazônia

Juíza federal Mara Elisa Andrade determina manifestação em 15 dias úteis sobre ação do MPF que aponta falhas na...

Excesso de carga e falta de manutenção: construtora deve indenizar filhos de motorista que morreu em acidente

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou ser devida indenização por danos morais...

Dispensa de professora em Uberlândia após debate político em sala de aula é considerada discriminatória

Hoje (15/10), no Dia do Professor e da Professora, a lembrança de um caso julgado na Justiça do Trabalho...

Homem é condenado após agredir e tentar estuprar a própria companheira movido por ciúmes

Um homem foi condenado a nove anos, um mês e 20 dias de reclusão, que deverá ser cumprida em...