Gratificação de motorista de viatura Militar no Amazonas se aplica ao soldo, decide Tribunal

Gratificação de motorista de viatura Militar no Amazonas se aplica ao soldo, decide Tribunal

Nos autos do processo nº 0244691-47.2011, em julgamento de apelação cível contra decisão da 1ª.Vara da Fazenda Pública, Gilson Rosa Pereira obteve reconhecimento ao pagamento de gratificação de habilitação de motorista, fazendo prova de que era escalado integralmente como motorista da viatura militar durante considerável período de tempo (doze meses). Desta forma, a Segunda Câmara Cível deu parcial provimento ao recurso de apelação, com a relatoria de Yedo Simões de Oliveira que registrou haver prova de que o autor/apelante sempre integrava escala para o desempenho da função de motorista de viatura, afastando a eventualidade da função e considerando que o atendimento judicial do pedido está em harmonia com lei estadual. 

O soldo dos militares é a remuneração básica de cada patente. Assim, o soldo é o salário inicial relativa ao posto e graduação de cada militar. Além disso, há os adicionais e gratificações que podem ser acrescentados e aumentar os vencimentos de cada integrante da carreira militar. 

A Lei 1869 de 11/1-/1988 reajustou os vencimentos salários, soldos e proventos dos servidores públicos civis e militares do Estado do Amazonas. Na Lei ficou instituída a gratificação de habilitação a ser atribuída exclusivamente ao policial militar vinculado à condução de veículo, que esteja devidamente classificado na função de motorista-militar.

Para o Tribunal do Amazonas, o apelante está classificado na categoria de habilitação de motorista “B” do regulamento do Código Nacional de Trânsito. “A porcentagem estipulada em lei para o cálculo da gratificação de habilitação de motorista se aplica ao soldo do militar, e não à sua remuneração”. Recurso conhecido e provido, com reforma da sentença de primeiro grau. 

Leia o decisão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

STF: ausência do Governador por mais de 15 dias sem licença da Assembleia implica perda do cargo

O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade parcial do §1º do art. 53 da Constituição do Estado do Amazonas, por omissão quanto à sanção...

Justiça suspende cursos superiores irregulares de faculdade no Amazonas

A Justiça Federal determinou que a Faculdade do Amazonas (Faam) interrompa a oferta de cursos superiores que não possuem autorização do Ministério da Educação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça garante atendimento a gestante após cancelamento de plano de saúde coletivo

Mesmo ao exercer regularmente o direito à rescisão unilateral de plano de saúde coletivo, a operadora deve assegurar a...

Companhia aérea indenizará passageiros após alteração unilateral de assentos

A implementação do eproc nas unidades de competência do Juizado Especial Cível (JEC) foi concluída e já começa a...

AGU e Interpol firmam acordo de cooperação para fortalecer combate ao crime organizado

Oadvogado-geral da União, Jorge Messias, e o secretário-geral da Organização Internacional de Polícia Criminal (Interpol), Valdecy Urquiza, assinaram, na...

Justiça determina cancelamento de passaporte de devedor foragido no exterior

O juiz José Carlos de França Carvalho Neto, da 1ª Vara Cível do Foro Regional da Lapa, em São...