No Amazonas, estudante de nível superior tem direito a pensão por morte até 24 anos de idade

No Amazonas, estudante de nível superior tem direito a pensão por morte até 24 anos de idade

Nos autos de ação de manutenção de pensão por morte em que foi beneficiário Arthur Menezes de Araújo Silva, com origem da 5ª. Vara da Fazenda Pública contra o Estado do Amazonas e AmazonPrev, houve interposição de agravo de instrumento pelos entes estatais, com julgamento pela Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça que manteve a pensão nos moldes deferidos pelo juízo de origem. Os recorrentes fundamentaram que não seria possível a prorrogação do benefício previdenciário da pensão por morte, para estudantes de nível superior, até a idade de 24 anos anos ou término do curso superior, em recurso conhecido, mas não provido pelo TJAM. Foi relatora Joana dos Santos Meirelles. 

A Lei Complementar nº 30/2011, que cuida do regime próprio da Previdência do Estado do Amazonas tinha a previsão de que são dependentes segurados os filhos com idade inferior a 21 anos, mas esse dispositivo foi declarado inconstitucional, nos autos do processo nº 0005283-94.2015.8.04.0000, de relatoria do desembargador João de Jesus Abdala Simões, aos 29.03.2016.

“Por maioria, o Tribunal declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do art. 2º, II, b, da lei complementar nº 30/2011, e, por arrastamento, do art. 7º. da lei nº 2522/1988 e do art. 5º da lei 9.717/1998, a permitir a prorrogação do benefício previdenciário da pensão por morte, para estudantes de nível superior, até a idade de 24 anos ou término do curso superior”, dispôs o acórdão em referência a decisão que amparou a decisão da Câmara. 

O Estado do Amazonas e a AmazonPrev pretendiam o reconhecimento de que a tutela de urgência concedida na ação era infundada, mas os Desembargadores fundamentaram que “para a concessão da tutela provisória de urgência de natureza antecipada, nos termos do art. 300 do CPC, mostra-se indispensável a comprovação de elementos que evidenciem a probabilidade do direito invocado pelo autor, somado ao perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”, que, ante a declaração de inconstitucionalidade invocada, permitiria a manutenção da decisão. 

Leia o acórdão

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