Não é porque o autor do furto devolva de imediato a coisa que o fato é insignificante

Não é porque o autor do furto devolva de imediato a coisa que o fato é insignificante

A restituição imediata e integral do bem furtado não constitui, por si só, motivo suficiente para a incidência do princípio da insignificância. Sua aplicação depende de outros elementos, delineados pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal.

Com essa conclusão, a 3ª Seção do STJ fixou tese sob o rito dos recursos repetitivos para vincular e orientar as instâncias ordinárias sobre como tratar um dos temas que ainda levantam forte contestação no Poder Judiciário.

 As balizas para seu uso foram estabelecidas pelo STF e indicam a necessidade de quatro vetores: mínima ofensividade da conduta; ausência de periculosidade social da ação; reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; e inexpressividade da lesão jurídica causada.

Na jurisprudência do STJ, o fato de um bem furtado ter sido restituído à vítima é usado para mensurar esses fatores, principalmente a questão da inexpressividade da lesão jurídica. Nem sempre, no entanto, é suficiente para permitir a absolvição do acusado.

Relator do recurso julgado na 3ª Seção, o ministro Sebastião Reis Júnior explicou que a insignificância de determinada conduta deve ser aferida não apenas em relação à importância do bem jurídico atingido, mas a partir de um juízo amplo que ultrapasse o resultado material.

“Assim, para afastar liminarmente a tipicidade material nos delitos de furto, não basta a imediata e integral restituição do bem; deve-se perquirir, diante das circunstâncias concretas, além da extensão da lesão produzida, a gravidade da ação, o reduzido valor do bem tutelado e a favorabilidade das circunstâncias em que foi cometido o fato criminoso, além de suas consequências jurídicas e sociais”, avaliou.

A tese aprovada foi a seguinte:

A restituição imediata e integral do bem furtado não constitui, por si só, motivo suficiente para a incidência do princípio da insignificância

No caso concreto, a aplicação da tese levou a 3ª Seção a afastar o princípio da insignificância. O réu foi acusado de furtar três peças de picanha e quatro desodorantes de um supermercado. Ele é alvo de outras três ações pela mesma conduta.

Para o relator, essas peculiaridades demonstram significativa reprovabilidade do comportamento, já que ficou demonstrada a contumácia do réu em crimes patrimoniais. Logo, não há como considerar o fato penalmente insignificante.

REsp 2.062.095

Fonte Conjur

Leia mais

Policial é preso preventivamente por atropelamento de cães com viatura em Manaus

A Justiça do Amazonas, em audiência de custódia, decretou a prisão preventiva do policial militar Cássio Rodrigo Dias Pinto, apontado como condutor da viatura...

Município de Manaus e IMMU são obrigados a garantir plano de saúde permanente aos servidores

O Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU) e o Município de Manaus devem manter, de forma definitiva e ininterrupta, o custeio do plano de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ex-presidente do Rioprevidência é preso em operação da PF sobre investimentos no Banco Master

O ex-presidente do Rioprevidência, Deivis Marcon Antunes, foi preso na manhã desta terça-feira (3) em Itatiaia, no sul do...

Policial é preso preventivamente por atropelamento de cães com viatura em Manaus

A Justiça do Amazonas, em audiência de custódia, decretou a prisão preventiva do policial militar Cássio Rodrigo Dias Pinto,...

Ministério Público pede ao STM perda de patente de envolvidos na trama golpista

O Ministério Público Militar apresentou ao Superior Tribunal Militar representações para que seja declarada a perda de posto e...

STM recebe pedido de perda de patente de Bolsonaro e mais 4 oficiais

O Superior Tribunal Militar (STM) recebeu nesta terça-feira (3) pedido do Ministério Público Militar (MPM) para que o ex-presidente...