Sentença que negou segurança a militar licenciado a bem da disciplina é mantida pelo TJAM

Sentença que negou segurança a militar licenciado a bem da disciplina é mantida pelo TJAM

O Militar Erick Freitas da Silva, licenciado a bem da disciplina por ato do Comandante Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas, não se conformando com seu afastamento impetrou Mandado de Segurança, levando ao Tribunal de Justiça e suas Câmaras Reunidas a pretensão de haver a nulidade do ato, fundamentando seu pedido por meio de Mandado de Segurança com vista, segundo suas alegações, a coibir ato abusivo da autoridade coatora. No entanto, os Desembargadores, sob a relatoria de Yedo Simões de Oliveira, lavraram o entendimento que o ato não está atrelado a nenhuma transgressão disciplinar específica, não dependendo do enquadramento legal da conduta do militar. Segundo o acórdão, o ato foge ao controle jurisdicional, que, em regra, somente possa ser invocado quando ocorrer patente ilegalidade ou arbitrariedade, o que, segundo a decisão, não é alcançada pelos autos de nº 0228326-15.2011.

Em apelação, o policial militar discute licenciamento a bem da disciplina, ex surge ato discricionário do Comandante-Geral da Corporação, com decisão devidamente fundamentada, com respeito ao devido processo legal, ao contraditório e a ampla defesa, com desnecessidade de indicação expressa do fundamento legal, enunciou apertadamente a síntese do acórdão.

“Por não estar atrelado a nenhuma transgressão disciplinar específica, o ato de licenciamento a bem da disciplina não depende do enquadramento legal da conduta do militar. Esse enquadramento ocorre tão somente para fins de aplicação da sanção, previamente à análise da possibilidade de licenciamento do policial, que se dá de forma subjetiva/discricionária”.

“No caso, o Comandante-geral da Polícia Militar, ao proferir decisão final na Sindicância Disciplinar, em cujo bojo houve por bem licenciar o militar apelante a bem da disciplina, deixou devidamente demonstrada a incompatibilidade do comportamento do servidor com os valores policiais militares, com adoção de conduta totalmente adversa daquela exigida de alguém que pretende ingressar na carreira policial-militar, incorrendo por 12 vezes na mesma conduta transgressiva”.

Leia o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

 

Leia mais

Sem vínculo com a vida acadêmica, conduta de estudante não justifica sindicância por instituição

A ausência de vínculo entre o fato investigado e a função educacional da universidade impede a instauração de sindicância disciplinar, sobretudo quando os eventos...

Empresa com atividade imobiliária dominante não goza de imunidade de ITBI no caso de incorporação

Imunidade de ITBI não alcança incorporação societária quando a empresa incorporadora exerce atividade imobiliária preponderante, por expressa ressalva constitucional. O  fundamento é o de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TSE empossa dois ministros indicados por Lula

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) empossou nesta terça-feira (5) dois ministros nomeados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva...

Moraes autoriza Daniel Silveira a fazer tratamento fora da prisão

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta terça-feira (5) o ex-deputado Daniel Silveira a...

Alcolumbre e Motta pedem diálogo e respeito após ocupação de plenários

O presidente do Senado Federal, David Alcolumbre (União Brasil - AP), chamou de “exercício arbitrário” a ocupação das mesas...

OAB-SP critica uso da Lei Magnitsky contra Alexandre de Moraes

A Comissão de Direito Internacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), de São Paulo, criticou, em nota técnica,...